Processo 0020670-03.2025.5.04.0663
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CARMEN IZABEL CENTENA GONZALEZ ROT 0020670-03.2025.5.04.0663 RECORRENTE: FRIGOSUL - FRIGORIFICO SUL LTDA RECORRIDO: MARILSON ALVES DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46484b4 proferida nos autos. ROT 0020670-03.2025.5.04.0663 - 11ª Turma Valor da condenação: R$ 9.082,10 Recorrente: Advogado(s): 1. FRIGOSUL - FRIGORIFICO SUL LTDA AMARILDO INACIO DOS SANTOS (SP310103) Recorrido: Advogado(s): MARILSON ALVES DE SOUSA CLEIDE NARA CASAGRANDE (RS118648) RECURSO DE: FRIGOSUL - FRIGORIFICO SUL LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/02/2026 - Id ad996c9; recurso apresentado em 24/02/2026 - Id a173579). Representação processual regular (id 3dd6a94). Preparo satisfeito (id 0f60bd9). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ACORDO EXTRAJUDICIAL Não admito o recurso de revista no item. A reclamada se insurge alegando a validade do acordo extrajudicial firmado com o empregado, argumentando que foram preenchidos todos os requisitos do art. 855-B da CLT, incluindo a representação por advogados distintos e petição conjunta. Afirma que a homologação não pode ser condicionada à existência de lide ou concessões recíprocas típicas da jurisdição contenciosa, sob pena de esvaziar o instituto introduzido pela Lei nº 13.467/2017 e violar o ato jurídico perfeito. Aduz que a ausência de vício de consentimento impõe o respeito à autonomia da vontade das partes que pactuaram a quitação geral do extinto contrato de trabalho. Aponta violação aos arts. 5º, II, XXXVI, LIV e LV, da CF, 840 do CC e 855-B da CLT. Busca a reforma do acórdão para que seja homologado o acordo extrajudicial nos exatos termos propostos, com quitação total do contrato. Quanto ao tema, a Turma consignou: "Trata-se de ação homologatória de acordo extrajudicial, ajuizada em 17/06/2025, com fundamento no art. 855-B da CLT. Envolveria relação de trabalho havida entre as partes no período de 09/11/2023 a 05/06/2025. A petição inicial indica que havia divergências sobre as verbas devidas, especialmente diferenças de FGTS, razão pela qual apresentaram a petição de acordo extrajudicial, no valor total de R$ 17.191,08, referente às parcelas salariais e indenizatórias descritas no TRCT apresentado. Entendo que a sentença não comporta reparo. Inicialmente, saliento que a Lei 13.467/2017 acrescentou a alínea "f" ao art. 652 da CLT, dispondo que compete às Varas do Trabalho "decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho". (...) Por fim, destaco que outro não é o entendimento já consolidado na Súmula 418 do TST ("A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança"). Assim, compartilho do entendimento de que, tratando-se de ato jurisdicional, não está o julgador obrigado a homologar os termos da transação, principalmente no caso, em que não se trata verdadeiramente de acordo, mas de mero pagamento de parcelas rescisórias incontroversas, nos termos fundamentados pelo magistrado de origem. Ademais, a petição inicial sequer foi instruída com o TRCT mencionado ou um mínimo de elementos que permitam a análise da veracidade das informações apresentadas em relação à relação de emprego alegada, ou mesmo a conformidade da solução proposta." - Grifei.…
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