Processo 0020670-22.2017.5.04.0812

TRT4 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0020670-22.2017.5.04.0812
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JANNEY CAMARGO BINA AP 0020670-22.2017.5.04.0812 AGRAVANTE: FERNANDO MADEIRA CAVALCANTE E OUTROS (1) AGRAVADO: FERNANDO MADEIRA CAVALCANTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7634ca proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0020670-22.2017.5.04.0812 - Seção Especializada em Execução Recorrente:   Advogado(s):   1. FERNANDO MADEIRA CAVALCANTE ANDRE LUIS SOARES ABREU (RS73190) CECILIA DE ARAUJO COSTA (RS2190) DYRCEU COSTA DIAS ANDRIOTTI (RS67920) LUCIO FERNANDES FURTADO (RS65084) PEDRO TEIXEIRA MESQUITA DA COSTA (RS72811) Recorrido:   Advogado(s):   COMPANHIA DE GERACAO E TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA DO SUL DO BRASIL - ELETROBRAS CGT ELETROSUL LEONARDO DIENSTMANN DUTRA VILA (RS45787) MARCIA NUNES COLMAN (RS64339) MAURICIO DE CARVALHO GOES (RS44565) ROBERTO PIERRI BERSCH (RS24484)   RECURSO DE: FERNANDO MADEIRA CAVALCANTE   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/11/2025 - Id 18fd053; recurso apresentado em 25/11/2025 - Id 831b6d0). Representação processual regular (id dda6a4a). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / FGTS Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXII do artigo 5º da Constituição Federal. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "Trata-se de execução definitiva decorrente de reclamatória trabalhista ajuizada em face de COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA - CGTEE, na data de 13-07-2017, com base no contrato de trabalho mantido de 01-08-1986 até 11-08-1997. A sentença da fase de conhecimento julgou a ação parcialmente procedente, deferindo o pagamento de parcelas salariais e FGTS, registrando que o FGTS deve "ser depositados na conta vinculada da parte reclamante" (ID. d09acbb). A condenação não foi alterada em grau de recurso no aspecto (ID. 87af73a, ID. 595da11, ID. 43e23cb), transitando em julgado em 22-08-2024 (ID. 1a7a44d). Desta forma, verifico que o título exequendo foi expresso no sentido de que os valores do FGTS decorrentes da condenação deveriam ser depositados em conta vinculada, ainda que autorizada a liberação posterior mediante alvará. Esta Seção Especializada em Execução pacificou o entendimento acerca da atualização do FGTS na sua Orientação Jurisprudencial nº 10, que assim dispõe: ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 10 - FGTS. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. Quando o comando sentencial é de depósito em conta vinculada dos valores do FGTS incidentes sobre as verbas da condenação, a sua correção deve observar o índice próprio do órgão gestor do FGTS, a Caixa Econômica Federal. Portanto, correta a sentença agravada ao determinar a atualização dos valores de FGTS pelo índice JAM. Pelo exposto, nego provimento ao agravo de petição do exequente."   Admito o recurso de revista no item. A decisão recorrida, conforme consta do trecho indicado nas razões recursais, determina que os valores do FGTS incidentes sobre as verbas da condenação e depositados na conta vinculada do trabalhador sejam atualizados monetariamente pelo índice próprio do órgão gestor do FGTS, a Caixa Econômica Federal, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 10 da Seção Especializada em Execução. A Orientação Jurisprudencial nº 302 da SDI-I do TST, em sentido diverso,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados