Processo 0020670-44.2024.5.04.0014
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: VALDETE SOUTO SEVERO ROT 0020670-44.2024.5.04.0014 RECORRENTE: JOSEANE SANTOS DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSEANE SANTOS DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 488e6df proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020670-44.2024.5.04.0014 - 11ª Turma Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA RICARDO ANDRE ZAMBO (SP138476) Recorrido: Advogado(s): JOSEANE SANTOS DA SILVA DIEGO DA VEIGA LIMA (RS53185) Recorrido: VICENTE OSCAR ESPINOZA CAMINO RECURSO DE: FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/11/2025 - Id 9023f16; recurso apresentado em 08/12/2025 - Id c97e106). Representação processual regular (id 04c4adf). Preparo satisfeito (id f5a2acc; 62dc7cd). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / RESCISÃO INDIRETA O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: [...] Com efeito, o conjunto da prova dos autos caminha em linha oposta ao entendimento da ré, uma vez que restou comprovado, por meio do depoimento da própria preposta da reclamada (ID. 4b2df2b -fl. 405 do PDF), que a reclamante era a única mulher na função de motorista em determinado período do contrato de trabalho e depois eram duas mulheres e 25 homens exercendo essa função. Quando passou a ser motorista internacional, era apenas a reclamante e 15 motoristas homens. Enquanto a defesa alega que a advertência aplicada à trabalhadora se deu em razão de esquecer mercadoria no carro, a preposta menciona que ela foi advertida por "ausência ao trabalho durante a enchente", o que já configura, por si só, uma prática ilícita de extrema violência, já que a enchente vivida em 2024 nesta cidade de Porto Alegre destruiu casas, alegou partes inteiras da cidade, provocando um caos físico e emocional que não apenas justifica, mas impõe se considere justificada eventual falta ao trabalho. A prova oral também revela a habitualidade da ocorrência de atitudes discriminatórias no ambiente de trabalho, com a ocorrência de apostas quanto ao desempenho laboral da autora, menosprezo à sua capacidade, piadas machistas, tudo a corroborar a tese da inicial quanto à discriminação de gênero havida durante a contratualidade. Friso, ademais, que ao contrário do que alega a reclamada em seu recurso, está comprovado, por meio da prova oral produzida, que o gerente imediato da autora foi procurado e tentou amenizar a situação, optando por não coibir as atitudes discriminatórias de seus subordinados. Merece acolhida, portanto, a pretensão que se fundamenta na alegação de que a empresa, ao tolerar e não coibir os atos de discriminação de gênero praticados no ambiente de trabalho, incorre em falta grave, a ensejar a rescisão contratual por justa causa, nos termos do artigo 483 da CLT. Até porque é dever do empregador manter um ambiente de trabalho saudável. A responsabilidade do empregador pela saúde e segurança das trabalhadoras e dos trabalhadores que contrata é dever fundamental previsto no inciso XXII do artigo 7o. A Constituição também garante "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.