Processo 0020672-32.2026.5.04.0341
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA ATSum 0020672-32.2026.5.04.0341 RECLAMANTE: LUCIANO OLIVEIRA DA ROSA RECLAMADO: VITOR REFRIGERACAO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dea7ab6 proferido nos autos. Audiência designada para o dia: 09/06/2026 14:30 LINK: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaestanciajt OU Id: 7513110446 Determino a realização de audiência UNA, na forma MISTA, conforme possibilidade prevista na forma do art. 236, § 3º, do CPC, a fim de ampliar o acesso à justiça, na data acima indicada, podendo os procuradores, as partes e as testemunhas utilizar videoconferência mediante o link acima indicado ou comparecerem pessoalmente na Vara do Trabalho de Estância Velha. No dia marcado para a realização da audiência, as partes, sob os ônus do art. 844 da CLT (em caso de ausência: se reclamante, arquivamento da demanda; se reclamado, revelia e confissão quanto à matéria de fato), e as testemunhas, independentemente de intimação e sob pena de perda da prova, deverão acessar o link da sala virtual indicada ou comparecerem presencialmente na Vara do Trabalho de Estância Velha. As partes e as testemunhas, para fins de depoimento, quando da modalidade telepresencial, deverão estar em condições de isolamento, a fim de se observar o disposto nos arts. 385, § 2º c/c art. 456, do CPC (art. 769 da CLT). Caso ocorra dúvida sobre o cumprimento deste dever, o magistrado e o servidor que estiver secretariando a audiência, antes, durante e após os depoimentos, poderão instar os depoentes a apresentar, com movimentação de webcam, o ambiente em que se encontram. Os procuradores deverão comunicar seus constituintes e testemunhas acerca da audiência. Destaco que a Vara do Trabalho de Estância Velha, maior movimentação processual por vara no âmbito trabalhista no Estado do Rio Grande do Sul, abrange a jurisdição dos seguintes municípios: Dois Irmãos, Estância Velha, Ivoti, Lindolfo Collor, Morro Reuter, Picada Café, Presidente Lucena, Santa Maria do Herval (https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/unidade-judiciaria/55). A maioria dos jurisdicionados (cerca de 60%), considerando os dados populacionais do IBGE (https://cidades.ibge.gov.br/brasil/rs/estancia-velha/panorama), não reside em Estância Velha. Diante desse contexto, necessário se faz assegurar, de forma ampla, o acesso à justiça, possibilitando o uso dos recursos tecnológicos, quando possíveis. A população abrangida por esta única Vara do Trabalho corresponde a mais de 130.000 pessoas, em região de amplo desenvolvimento de atividades econômicas. Considerando a disponibilização automática do presente Despacho para publicação no DEJT, fica(m) notificado(s) o(s) patrono(s) do(a) reclamante, para ciência. Intime-se a parte reclamada. Na hipótese de notificação por Domicílio Eletrônico, expirado o prazo sem registro de ciência pelo destinatário ("Domicílio Eletrônico - Prazo de Ciência Expirado") deverá ser expedida nova notificação, para cumprimento pelos Correios, intimação remota pela Secretaria ou por Oficial de Justiça, na forma do Ofício Circular TRT4/SECOR nº 30/2024. ESTANCIA VELHA/RS, 13 de maio de 2026. GUSTAVO JAQUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO OLIVEIRA DA ROSA
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