Processo 0020674-85.2019.5.04.0522

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020674-85.2019.5.04.0522
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Erechim
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020674-85.2019.5.04.0522 RECLAMANTE: GILMAR MANICA RECLAMADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7589f84 proferida nos autos. Vistos, etc. Na esteira da decisão do STF na ADC 58, transitada em julgado em 02/02/2022, alguns parâmetros devem ser seguidos para elaboração e atualização da conta, conforme entendimento adotado por este juízo, a saber: 1. Início da fase judicial: a partir do ajuizamento da ação. 2. Juros e correção monetária na fase pré-judicial: deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), ou seja, a TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e a véspera do ajuizamento da ação. 3. Juros e correção monetária na fase judicial: a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02). A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. Portanto, deve ser utilizada única e exclusivamente a Selic, fazendo as vezes de juros de mora e correção monetária. 4. Dano moral: aplica-se unicamente a SELIC a partir do ajuizamento da ação. 5. Contribuições previdenciárias e honorários periciais: as contribuições previdenciárias (Súmula 368 do TST) e os honorários periciais têm regras próprias para atualização, que ficam mantidas. A partir de 30-08-2024, a atualização dos créditos deve observar a taxa legal, instituída pela Lei 14.905/2024. Os cálculos apresentados pelo autor não estão adequados aos critérios referidos, no que comportam adequação, como oportunamente pontuado pela reclamada no Id 8624ec2. Assiste razão à reclamada também quanto à atualização do FGTS, porquanto não há informação no processo acerca de eventual rescisão contratual, presumindo-se, então, a continuidade do vínculo.  Via de consequência, há necessidade de depósito dos valores correspondentes na conta vinculada do Fundo, devendo, tais valores ser atualizados pelos índices próprios do Órgão gestor do Fundo. Ante o exposto, ciência ao reclamante para que, observada a fundamentação, proceda à adequação dos cálculos de liquidação, conforme os termos da impugnação da reclamada, no prazo de 10 dias, ou, alternativamente, diga, no mesmo prazo, se concorda com os cálculos apresentados pela reclamada no Id eb4135c. ERECHIM/RS, 05 de maio de 2026. LUIS ANTONIO MECCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILMAR MANICA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados