Processo 0020677-12.2023.5.04.0001

TRT4 • Ação de Cumprimento

Tribunal
Número CNJ
0020677-12.2023.5.04.0001
Classe
Ação de Cumprimento
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
29/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ACum 0020677-12.2023.5.04.0001 RECLAMANTE: FED TRABAL EMPR ASSEIO CONSER LIMP URBA AMBIEN A VERDES, ZELADORIA,SERV TERCEIRIZADOS NO RGS RECLAMADO: ROGERIO GOMES DA SILVA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2301176 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exmª. Juíza do Trabalho. Em 28 de maio de 2026. ALEXANDRA CARDOSO BORGES Técnico Judiciário    DECISÃO Vistos, etc. Homologo, por sentença, o cálculo de liquidação juntado pela(o) contador(a) CARLOS LEMOS RAMOS NETO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX sob o #id:7fe9ebd, por estar em consonância com o título executivo judicial, a fim de que faça surtir seus jurídicos e legais efeitos. O cálculo do valor devido a título de imposto de renda deverá observar o disposto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, incluído pelo artigo 44 da Lei 12.350/2010. Fixo em R$ 4.000,00 os honorários de liquidação, a encargo do(a) reclamado(a), atualizáveis até o efetivo pagamento. Considerando o lançamento da conta geral no #id:0fa511a, fica intimado(a) o(a) reclamado(a) ROGERIO GOMES DA SILVA - ME, CNPJ: 08.013.847/0001-12, via domicílio eletrônico, para pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, fazendo constar que, em caso de eventuais impugnações versando sobre excesso de execução, deverão ser apontados, de imediato os valores que a parte entende corretos com relação a cada um dos tópicos impugnados (principal, juros, contribuições previdenciárias e fiscais), delimitando, justificadamente, matérias e valores devidamente atualizados até a data do depósito, nos termos do disposto no art. 525, §4º do CPC, compatível com o processo do trabalho (Orientação Jurisprudencial 41, da SEEx do E. TRT da 4ª Região). Além disso, deverá ser indicado o valor incontroverso atualizado até a data do depósito da garantia da dívida. Intime-se o(a) reclamante para que informe dados bancários com a finalidade de transferência dos valores, no prazo de 5 dias, inclusive com o número da OAB do advogado ou do escritório, se a conta for de um destes; o código do banco; e o código da operação ou a variação da poupança, se for o caso. Registro que está disponível aos advogados e associações sistema para cadastramento prévio de dados bancários em https://siscondj.trt4.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro. Caso não informados, será expedido alvará ordinário, para levantamento diretamente no banco, sem retificação do ato. Considerando que o valor da contribuição não alcança o mínimo de R$ 40.000,00, conforme Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023 e Recomendação nº 3, de 17 de Agosto de 2023, da Corregedoria do TRT4, deixo de determinar a notificação da União para ciência do cálculo de liquidação. Efetuado o pagamento e decorrido o prazo sem embargos, ou no caso de indicação da executada de que não irá opor embargos, autorizo desde já a liberação do depósito judicial aos credores, por alvarás.  Após a intimação dos credores para ciência dos alvarás e decorrido o prazo do art. 884 da CLT, voltem conclusos para extinção da execução.  PORTO ALEGRE/RS, 28 de maio de 2026. LENARA AITA BOZZETTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FED TRABAL EMPR ASSEIO CONSER LIMP URBA AMBIEN A VERDES, ZELADORIA,SERV TERCEIRIZADOS NO RGS

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