Processo 0020678-73.2025.5.04.0341
TRT4 • Ação de Cumprimento
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA ACum 0020678-73.2025.5.04.0341 RECLAMANTE: FED TRABAL EMPR ASSEIO CONSER LIMP URBA AMBIEN A VERDES, ZELADORIA,SERV TERCEIRIZADOS NO RGS RECLAMADO: PREDADOR MONITORAMENTO E ZELADORIA EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df91f0d proferido nos autos. Vistos. O sindicato autor detém legitimidade ativa para defender interesses dos substituídos, estes na condição de trabalhadores que integrem a categoria - associados ou não, independente de autorização individual e da apresentação de rol de substituídos na fase instrutória, pois o art. 8º, III, da CF/88, assegura-lhe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Assim, indefiro os requerimentos de ID a443bbd, uma vez que desnecessária a apresentação do rol dos substituídos neste momento processual, procedendo-se à individualização dos trabalhadores beneficiados após o resultado da ação, na fase de liquidação de sentença. Nesse sentido, cito decisões do E. TRT da 4ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho a respeito do tema: EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO COLETIVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEGITIMIDADE SINDICAL. DESNECESSIDADE DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO RECLAMANTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário do sindicato reclamante contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ausência de indicação dos substituídos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o sindicato reclamante possui legitimidade para representar os trabalhadores, dispensando a indicação dos substituídos, em ação coletiva que busca o restabelecimento do adicional de insalubridade suprimido após a privatização da reclamada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O sindicato possui legitimidade para substituir os trabalhadores, conforme art. 8º, III, da Constituição Federal, sem necessidade de autorização expressa ou rol de substituídos. 4. A jurisprudência é pacífica quanto à dispensa de apresentação do rol de substituídos em ações coletivas propostas por sindicatos, reconhecendo-se a amplitude da legitimação extraordinária da entidade sindical. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso ordinário do sindicato provido. Tese de julgamento: "O sindicato possui legitimidade para propor ação coletiva em defesa de direitos individuais homogêneos, sem necessidade de apresentar rol de substituídos." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 8º, III; CLT, art. 896-A, § 1º-A, I. Jurisprudência relevante citada: TST, Ag-AIRR-887-47.2021.5.17.0002, 3ª Turma, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 16.02.2024; TST, RRAg-2260-59.2017.5.07.0026, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 09.02.2024. AUSÊNCIA DO ROL DE SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. Com o cancelamento da Súmula 310 do TST, que restringia a atuação judicial do sindicato em defesa dos interesses da categoria, tornou-se desnecessária a exigência de lista de substituídos, uma vez que a hipótese não configura representação processual e sim substituição processual. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido (...) (TST, RR-1162-20.2018.5.09.0003, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/08/2023). Dê-se ciência às partes, para manifestação e juntada de…
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