Processo 0020679-76.2023.5.04.0002
TRT4 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FABIANO HOLZ BESERRA RORSum 0020679-76.2023.5.04.0002 RECORRENTE: ANDERSON BUENO DE LIMA E OUTROS (2) RECORRIDO: ANDERSON BUENO DE LIMA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a302d7 proferida nos autos. RORSum 0020679-76.2023.5.04.0002 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ANDERSON BUENO DE LIMA ANDRIO PORTUGUEZ FONSECA (RS31913) PAULO FERNANDO LORENCO (RS93122) Recorrente: Advogado(s): 2. SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA ANDREA BARDOU YUNES CARDOSO (RS42311) MARILIA ANTUNES DA ROSA LIMA (RS90197) RODRIGO OYARZABAL DE OLIVEIRA (RS85864) ROGERIO RANGEL REIF (RS86870) SUHELEN SILVA DE CASTRO (RS110548) Recorrente: Advogado(s): 3. COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D DENISE PIRES FINCATO (RS37057) Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D DENISE PIRES FINCATO (RS37057) Recorrido: Advogado(s): SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA ANDREA BARDOU YUNES CARDOSO (RS42311) MARILIA ANTUNES DA ROSA LIMA (RS90197) RODRIGO OYARZABAL DE OLIVEIRA (RS85864) ROGERIO RANGEL REIF (RS86870) SUHELEN SILVA DE CASTRO (RS110548) Recorrido: Advogado(s): ANDERSON BUENO DE LIMA ANDRIO PORTUGUEZ FONSECA (RS31913) PAULO FERNANDO LORENCO (RS93122) O cabimento do recurso de revista interposto contra decisão proferida em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrito aos casos de violação direta a dispositivo da Constituição Federal, contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 896, §9º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.015/2014. RECURSO DE: ANDERSON BUENO DE LIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/04/2026 - Id 468ae98; recurso apresentado em 19/03/2026 - Id 2d68384). Representação processual regular (id f6d42a5). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Admito o recurso de revista no item. Trata-se de controvérsia relativa à vinculação (ou não) da sentença e à limitação (ou não) da condenação aos valores dos pedidos formulados na petição inicial de reclamação enquadrada no procedimento sumaríssimo. O Tribunal Pleno do TST acolheu proposta de Incidente de Recurso de Revista nº 35, afetando a matéria: "Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob o rito ordinário, seja sob os auspícios do rito sumaríssimo, considerando o teor do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41 do TST, no quanto estabelecem que a petição inicial deverá indicar o valor do pedido e que o valor da causa será estimado, indaga-se se os valores atribuídos aos pedidos na inicial limitam o julgador quando da condenação e da execução para efeito dos artigos 141 e 492 do CPC ou se são meramente estimativos". O Relator do incidente, Ministro Sergio Pinto Martins, não determinou a suspensão dos processos, não tendo sido igualmente determinado o sobrestamento dos recursos de revista que tratem da matéria objeto do referido IRR e que estejam em fase de admissibilidade de recurso de revista, de modo que permanece aplicável a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que está consolidada no…
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