Processo 0020680-20.2026.5.04.0402
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020680-20.2026.5.04.0402 RECLAMANTE: MAIKE JUNIOR PANASSOL RECLAMADO: COMPANHIA ZAFFARI COMERCIO E INDUSTRIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bec866 proferido nos autos. Vistos. 1. O reclamante postula o pagamento de adicional de periculosidade e requer a realização da perícia alegando que exercia a função de auxiliar de serviço patrimonial e vigia: "...possuindo a responsabilidade de coibir ações criminosas (trabalhando sob constante medo, enfrentando furtos diários e ameaças de morte dos infratores, sem possuir qualquer equipamento de proteção - arma, cassetete ou algema." 1.2 Indefiro o requerimento de realização de perícia técnica, requerida no ID. b0ff35d, pelo autor, uma vez que para a função de vigilante se faz prescindível a realização de inspeção pericial para fins de periculosidade, em razão das atividades alegadas dependerem apenas de enquadramento legal. A instrução probatória cingir-se-á na prova quanto ao exercício ou não da atividade de vigilância (segurança pessoal ou patrimonial) pelo reclamante nas suas atividades laborais, fato este que não será comprovado por perícia, sendo objeto de prova em audiência. 1.3. Ainda. designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 16/02/2027 às 09:30, na forma e sob as penas do artigo 844 da CLT, a ser realizada de modo telepresencial, na sala de audiência virtual do Juiz Substituto da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, por meio da plataforma de videoconferência Zoom, salvo oposição das partes, que deverá ser manifestada no prazo preclusivo de 5 dias. 2. As partes e seus procuradores deverão aguardar em sala de espera virtual, até que sejam encaminhados à sala de audiências, através do seguinte link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varacax02js As partes ficam cientes de que deverão participar da audiência para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, devendo o reclamante e as testemunhas portarem suas CTPS. 3. É desejável que acessem a plataforma Zoom com 5 minutos de antecedência para fins de qualificação das partes. Ainda, pedimos que, com antecedência, os participantes façam a instalação do aplicativo Zoom, caso o acesso se dê por smartphone, ou providencie a instalação ou a conferência de compatibilidade entre o Zoom e o navegador utilizado para acesso, caso este se dê por computador/notebook. 4. Em caso de acesso por aplicativo de smartphones ou tablets, o sistema poderá solicitar ID para ingresso na sala, qual seja: 232 201 8120 5. O aplicativo pode ser obtido de duas maneiras: Ao tentar acessar qualquer sala de reuniões do Zoom ou diretamente pelo site da Zoom (https://zoom.us/download#client_4meeting), na opção “Cliente Zoom para Reuniões”. 6. Ficam os procuradores das partes responsáveis pela ciência de seus constituintes e envio do link de acesso à audiência, inclusive às testemunhas, salvo impossibilidade de fazê-lo, que deverá ser comunicada nos autos no prazo de 5 dias. 7. Considerando a realização da audiência na modalidade telepresencial, as testemunhas participarão da audiência independentemente de notificação, na forma do art. 825 da CLT, cabendo à parte ou ao respectivo advogado encaminhar às testemunhas o link de acesso à solenidade, por meio eletrônico, sendo que a não participação da testemunha convidada pela parte somente acarretará o adiamento da audiência se houver comprovação do convite. 8. Sem…
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