Processo 0020683-58.2024.5.04.0203

TRT4 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020683-58.2024.5.04.0203
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
15/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FABIANO HOLZ BESERRA RORSum 0020683-58.2024.5.04.0203 RECORRENTE: RENAN MIRANDA PADILHA RECORRIDO: REINIER CONSTRUCOES, REFORMAS E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e4d3d2 proferida nos autos. RORSum 0020683-58.2024.5.04.0203 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. RENAN MIRANDA PADILHA JADERSON NEVES DOS SANTOS (RS105758) SABRINA CHAGAS TEIXEIRA CAPELLA (RS136717) WILLIAN MIGUEL DAS NEVES SOARES (RS139631) Recorrido:   Advogado(s):   FABIANO FAGUNDES DE FREITAS JANAINA OHLWEILER MILANI (MS18426) Recorrido:   Advogado(s):   JOSIANE CANTELLI PORTO JANAINA OHLWEILER MILANI (MS18426) Recorrido:   Advogado(s):   REINIER CONSTRUCOES, REFORMAS E SERVICOS LTDA JANAINA OHLWEILER MILANI (MS18426)   RECURSO DE: RENAN MIRANDA PADILHA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/05/2026 - Id e88af4d; recurso apresentado em 20/05/2026 - Id 8e785cb). Representação processual regular (Id 454c638). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não admito o recurso de revista no item. Em relação à arguição de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso. À alegada ausência de tese pelo Colegiado a respeito de questão tida como relevante pelo recorrente, não foram opostos embargos declaratórios, aptos a sanar eventual omissão, conforme exige a Súmula 297, item II, do TST. Ademais, cumpre ressaltar que a atual, iterativa e notória jurisprudência do TST é firme no sentido de que, em se tratando de procedimento sumaríssimo, a lei não exige que conste no acórdão a fundamentação, podendo a sentença ser confirmada por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 895, §1º, inciso IV, da CLT. Nesse sentido, os seguintes julgados: AIRR-21425-27.2017.5.04.0204, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 16/08/2022; AIRR-21214-43.2017.5.04.0122, 2ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 12/05/2023; Ag-AIRR-10516-66.2020.5.03.0100, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 30/06/2023); Ag-AIRR - 20299-83.2020.5.04.0802, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 25/11/2022; :Ag-AIRR - 20092-09.2019.5.04.0030, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 02/09/2022; Ag-RR-10966-98.2019.5.03.0114, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 10/09/2021. Nesses termos, nego seguimento ao recurso quanto ao tópico "II – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL". 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Questão JT: IRR 00035 - VALOR DA CAUSA. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA AFETADO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade, que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal…

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