Processo 0020684-08.2022.5.04.0205
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020684-08.2022.5.04.0205 RECLAMANTE: JULIANA SILVA DA SILVA RECLAMADO: GAMP - GRUPO DE APOIO A MEDICINA PREVENTIVA E A SAUDE PUBLICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e56e1b proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS ao Exmº. Juiz do Trabalho. Em 06/07/2026 ANDREZA MARTINS DA SILVA KINDERMANN Técnica Judiciária Vistos, etc. Expeça-se a RPHP determinada em Id 01c5079. Exclua-se a reclamada BIOGESP - ASSOCIACAO DE GESTAO E EXECUCAO DE SERVICOS PUBLICOS E SOCIAIS, devido a acordo homologado e cumprido em Id 1e2a63c. Exclua-se a reclamada MUNICIPIO DE CANOAS do polo passivo, em virtude da decisão de Id cc1eadc. Intimem-se a parte autora, no prazo de 48 horas, se possui interesse em apresentar os cálculos de liquidação. Havendo manifestação de interesse na apresentação do cálculo de liquidação, concedo ao requerente o prazo de dez (10) dias para tanto, mediante notificação. No silêncio, será nomeado perito auxiliar do Juízo. As partes ficam cientes, também, que o ordinário é que a parte autora, que detém título líquido, certo e exigível, pretenda a execução deste, o silêncio será interpretado como informação ao Juízo no sentido de que a parte autora quer a imediata execução do título, de modo que, se não desejar a execução, a parte autora deverá, no prazo de 48h, expressamente assim se manifestar. Uma vez requerida e deferida a execução, a decisão compreende todos os demais atos necessários para satisfação da dívida, independentemente de novos requerimentos pelo credor nos termos dos artigos 765 e 889 da CLT, artigo 7º da Lei 6.830/80, artigos 2º e 15 do CPC. Conforme ato nº 89/2020 do CSJT, a partir de 01 de janeiro de 2021, será obrigatória e compulsória a utilização do sistema Pje Calc para elaboração dos cálculos de liquidação nos processos trabalhistas. Desta sorte, determino desde já seja utilizado o Pje Calcem todos os novos cálculos de liquidação. Os cálculos elaborados deverão atender aos critérios estabelecidos pelo juízo, além das seguintes premissas: - honorários periciais arbitrados em sentença de conhecimento deverão ser observados pelos contadores/partes, devendo constar o valor atualizado no cálculo apresentado; - as custas processuais eventualmente pagas na interposição de recurso deverão ser atualizadas e deduzidas; - o contador (ou parte) deverá gerar o cálculo no formato “.PJC”, e caso não consiga anexá-lo ao processo, deverá gerar o mesmo cálculo no formato “.PDF”. Nesse caso, o cálculo no formato “.PJC” deverá ser enviado ao email da unidade (varacanoas_05@trt4.jus.br), com a descrição “Cálculo de liquidação e nº do Processo a que se refere” no campo assunto. Também deverá ser apresentado pelo contador/parte além do resumo de cálculo, o detalhamento integral da conta. Havendo dúvidas ou dificuldades na utilização do sistema PjeCalc, recomenda-se às partes e aos contadores o acesso ao seguinte endereço eletrônico https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/pje-calc A) Correção Monetária (e juros): A matéria relativa à correção monetária nas ações trabalhistas foi pacificada com julgamento das ADCs 58 e 59, pelo STF, em 18-12-2020, nos seguintes termos: “O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na…
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