Processo 0020684-86.2024.5.04.0221

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020684-86.2024.5.04.0221
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Guaíba
Última publicação
06/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA ATSum 0020684-86.2024.5.04.0221 RECLAMANTE: DIONES MARINS MORAES RECLAMADO: SEMIND SERVICOS DE MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7223145 proferida nos autos. Vistos, etc. Julgo líquida a sentença, consoante cálculo apresentado no documento #id:0d477d1, fixando a condenação no montante lá apurado, porque atende ao título executivo. A UNIÃO fica dispensada da intimação em razão do VALOR DA CONTRIBUIÇÃO não alcançar o mínimo fixado (R$ 40.000,00), a teor do que dispõe a Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023, c/c RECOMENDAÇÃO Nº 03, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 E. TRT da 4ª Região. Cite-se a executada SEMIND SERVICOS DE MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA, na pessoa do seu procurador, para pagamento do saldo devedor, atualizando até a data do efetivo depósito, no prazo de 15 dias. Para comprovação da quitação da dívida, deverão ser juntadas no processo cópias dos comprovantes de pagamento. Observe a executada, ainda, que lhe compete atualizar o valor da conta homologada para a data do efetivo pagamento,  pois se trata de simples cálculo aritmético. Quando houver, os recolhimentos de FGTS, previdenciários, fiscais (IR) e de custas deverão ser recolhidos nas guias próprias, da seguinte forma: - recolhimentos fundiários (FGTS): guia GFIP; - recolhimentos previdenciários (INSS reclamante e reclamada): guia GPS, até 30-09-2023; - recolhimentos previdenciários (INSS reclamante e reclamada): guia DARF, para processos transitados em julgado após 30-09-2023, por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial. - recolhimento fiscal (IR reclamante): guia DARF, código 1899. Para preenchimento correto da DARF, consultar informações no site http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/darf/default.htm; - recolhimento de custas: guia GRU, código 18740-2. Para preenchimento correto da GRU, consultar informações no site http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/servicos/custasEmolumentos. Orientações para o preenchimento das guias, consulte o site do TRT 4ª Região (https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/guias-e-recolhimentos). Importante salientar que, na hipótese de oposição de embargos à execução, deverá a executada indicar o valor que reconhece incontroverso. O montante indicado deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito, devidamente acompanhado dos cálculos de liquidação, sob pena de não recebimento da medida requerida, com o respectivo pagamento do montante em conta judicial. Por fim, caso a executada requeira o parcelamento do art. 916 do CPC, o pagamento dos 30% deverá ser efetuado. Intimem-se. GUAIBA/RS, 05 de agosto de 2026. GABRIELA BATTASINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEMIND SERVICOS DE MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA

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