Processo 0020685-33.2026.5.04.0017
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020685-33.2026.5.04.0017 RECLAMANTE: FABIO GRASEL LIBIO RECLAMADO: TAURUS ARMAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98beef1 proferido nos autos. RC Vistos etc. Atendidos os requisitos legais, recebo a ação pelo RITO SUMARÍSSIMO. Diante da modalidade de tramitação do processo escolhida pela parte autora quando do ajuizamento da reclamatória trabalhista ("Juízo 100% Digital", nos termos da Resolução CNJ nº 345/2020 e da Resolução Administrativa nº 24/2021 do TRT4), no prazo de 05 dias, a(s) reclamada(s) deverá(ão) manifestar a sua oposição ou concordância com a tramitação do feito na modalidade “Juízo 100% digital”. O silêncio será interpretado como anuência. Em caso de discordância, a opção deverá ser desmarcada pela Secretaria da Vara. A parte autora deverá apresentar cópia integral da CTPS da reclamante. Designo AUDIÊNCIA UNA para o dia 09/10/2026 08:30, a ser realizada na forma PRESENCIAL, em que pese o feito tramite na modalidade “Juízo 100% Digital”, face à complexidade, bem como ante o art. 1º, §2º e art. 3º da Resolução CNJ 345/2020 c/c Consulta Administrativa nº 000077-85.2023.2.00.0500 da Corregedora-Geral da Justiçado Trabalho (decisão da Ministra Corregedora-Geral Dora Maria da Costa), que reconhece o uso do poder de direção processual (artigos 765 da CLT e 139 do CPC) para converter atos virtuais em presenciais. Intimem-se as partes, nos termos do art. 844 da CLT, sendo o autor na pessoa de seu procurador, que fica responsável pela ciência de seu constituinte. A contestação, reconvenção e documentos que as acompanham deverão ser apresentadas, nos termos da lei. Na audiência, serão colhidas as provas cabíveis, a serem trazidas pelas partes, sob pena de preclusão. As testemunhas, no máximo de 02 (duas) por parte, deverão comparecer independentemente de intimação, sendo indispensável a comprovação do convite realizado para os efeitos do artigo 852-H, § 3º, da CLT, sob pena de perda da prova. Os procuradores ficam alertados de que o adiamento da audiência por ausência de testemunha comprovadamente convidada somente ocorrerá em caso de juntada prévia aos autos, observada a antecedência mínima de 3 (três) dias da data da audiência, de cópia do convite à testemunha e de comprovante de recebimento, em observância aos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 455 do CPC. É de exclusiva responsabilidade das partes cadastrarem no sistema eletrônico (PJe-JT) e habilitar nos autos eletrônicos todos os advogados que deverão atuar no feito, especialmente para receber notificações com exclusividade, a qualquer momento processual, diligência essa que não será realizada pela Secretariada Vara senão em situações excepcionais mediante comprovada necessidade. PORTO ALEGRE/RS, 20 de julho de 2026. CAROLINE BITENCOURT COLOMBO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TAURUS ARMAS S.A.
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