Processo 0020685-42.2014.8.13.0473

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0020685-42.2014.8.13.0473
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Paraisópolis
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraisópolis / Vara Única da Comarca de Paraisópolis Praça: Centenário, 50, Centro, Paraisópolis - MG - CEP: 37660-000 PROCESSO Nº: 0020685-42.2014.8.13.0473 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ANDRELINA ALVES MESSIAS CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: JOAO BOSCO DE ALMEIDA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA Vistos. 1. RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de nulidade (querela nullitatis) ajuizada por ANDRELINA ALVES MESSIAS E OUTROS, na qualidade de meeira e herdeiros do espólio de José Messias Filho, em face de JOÃO BOSCO DE ALMEIDA E MARIA ILZA PEREIRA DE ALMEIDA, visando à desconstituição da sentença proferida nos autos da ação de usucapião extraordinária n.º 0065662-37.2005.8.13.0473. Alegam os autores, em síntese, que a sentença de usucapião, prolatada em 13/09/2011, seria nula por vício insanável de citação, ao argumento de que os réus teriam agido com dolo ao omitir a existência do verdadeiro proprietário do imóvel, qual seja, José Messias Filho, bem como o endereço de sua família, impedindo sua regular citação pessoal. Sustentam que os demandados eram meros locatários do imóvel, não possuindo animus domini, e que, mesmo assim, teriam ajuizado a ação de usucapião, obtendo sentença favorável mediante citação por edital dos interessados, o que teria culminado na decretação de revelia dos ora autores e consequente prejuízo ao contraditório. Afirmam, ainda, que a nulidade seria absoluta, passível de reconhecimento a qualquer tempo por meio de querela nullitatis, independentemente do prazo da ação rescisória. Com a inicial, juntaram documentos. Devidamente citados, os réus apresentaram contestação, na qual impugnam integralmente os fatos narrados na inicial. Afirmaram que não eram locatários do imóvel, mas possuidores com ânimo de donos, pois teriam adquirido o bem de José Messias Filho no final da década de 1970, embora sem documento formal hábil a comprovar a compra. Sustentaram que permaneceram na posse do imóvel de forma mansa, pacífica, contínua e ininterrupta, pagando os tributos incidentes sobre o bem desde 1979 até 2004, circunstância que, segundo alegam, comprovaria o exercício prolongado da posse. Aduziram, ainda, que os autores não apresentaram prova de pagamento de aluguel nem documento capaz de demonstrar que os réus ocupavam o imóvel na condição de inquilinos. Por fim, defenderam a regularidade da ação de usucapião e requereram a improcedência dos pedidos formulados na ação de nulidade (ID XXX.XXX.XXX-XX, pág. 05-11). Réplica em ID XXX.XXX.XXX-XX, pág. 29-43. Realizada audiência de instrução e julgamento, foi colhido o depoimento pessoal da autora Andrelina e ouvida uma testemunha da parte autora (ID XXX.XXX.XXX-XX). Memoriais em ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX. Vieram os autos conclusos para julgamento. 2. FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que estão presentes os pressupostos de interesse e legitimidade, bem como de existência e validade. Não há irregularidades ou nulidades processuais a serem sanadas. De início, cumpre assentar que a presente demanda foi proposta sob a forma de ação declaratória de nulidade, com natureza de querela nullitatis, voltada à desconstituição da sentença proferida nos autos da ação de usucapião extraordinária n.º 0065662-37.2005.8.13.0473. A causa de pedir repousa, essencialmente, na alegação de nulidade do ato citatório, sustentando os autores que os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados