Processo 0020685-66.2024.5.04.0352

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020685-66.2024.5.04.0352
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
08/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO JOSE FERLIN D'AMBROSO ROT 0020685-66.2024.5.04.0352 RECORRENTE: DAFANI TRINDADE MACHADO ALMEIDA E OUTROS (1) RECORRIDO: CATTEDRALE GALETERIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d940e0 proferida nos autos. ROT 0020685-66.2024.5.04.0352 - 8ª Turma Valor da condenação: R$ 52.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. CATTEDRALE GALETERIA LTDA ALESSANDRO DE OLIVEIRA (RS53205) Recorrido:   Advogado(s):   DAFANI TRINDADE MACHADO ALMEIDA DAIANE MACIEL DA ROSA (RS84669)   RECURSO DE: CATTEDRALE GALETERIA LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/02/2026 - Id 94e185f; recurso apresentado em 11/03/2026 - Id 0f86e5c). Representação processual regular (id 9269180). Preparo satisfeito (id 0c02f5d).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Inicialmente, sinalo que não aplico a alteração legislativa prevista no art. 889, §10, da CLT, na medida em que o parágrafo mencionado não pode ir além do que dispõe o caput do dispositivo legal, bem como porque o depósito recursal objetiva garantir a execução trabalhista.  (...) Isso considerado, não tendo sido procedido o devido preparo (recolhimento do depósito recursal pela metade), julgo deserto o recurso ordinário interposto, não o conhecendo por manifesta inadmissibilidade.  (...) Não há falar em violação aos dispositivos constitucionais e legais invocados pelas partes, inclusive em contrarrazões, os quais, diante da adoção de tese jurídica explícita sobre a matéria, consideram-se prequestionados para os devidos fins, nos termos da Súmula 297, I, do TST e da OJ 118 da SDI-1 do TST.    Admito o recurso de revista no item. Admito o recurso, por possível violação ao disposto no artigo 899, §9º, da CLT, com fulcro na alínea "c" do artigo 896 da CLT. Dou seguimento ao recurso quanto ao tópico "I – PRELIMINARMENTE –NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA". 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Em sua contestação a parte ré diz que sempre efetuou a distribuição adequada do valor da taxa de serviço arrecadada junto aos clientes (ID. 804af24), porém a parte recorrida não esclarece a forma de cálculo e a forma como controlava a da taxa de serviço que era repassada à demandante, ônus que lhe incumbia, conforme art. 818, II, da CLT. Assim, por razoabilidade, fixo que a autora é credora de R$ 300,00 por mês a título de diferenças de taxa de serviço, devendo ser considerada a sua natureza remuneratória, com reflexos em aviso prévio, 13º salários, FGTS acrescido de multa de 40% e férias acrescidas de 1/3.   Não admito o recurso de revista no item. A violação a dispositivo de lei federal deve ser literal, o que não ocorre na hipótese, sendo inadmissível o recurso de revista com fundamento no art. 896, "c", da CLT. Nestes termos, nego seguimento ao recurso quanto ao tópico "II – DAS DIFERENÇAS DE TAXA DE SERVIÇOS".   CONCLUSÃO Admito parcialmente o recurso.…

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