Processo 0020686-54.2026.5.04.0102
TRT4 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS CSAC 0020686-54.2026.5.04.0102 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PELOTAS REQUERIDO: MANTAPAR HOTEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d529ac proferida nos autos. Conclusão: LSL Vistos, etc. O SIND EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PELOTAS promove o cumprimento individual da sentença coletiva proferida nos autos do processo nº 0020971-59.2017.5.04.0103, em favor de DENISE DA SILVA FARIAS, em face de MANTAPAR HOTEIS LTDA. O título executivo assim dispôs: Ante ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação para condenar MANTAPAR HOTÉIS LTDA a pagar para SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PELOTAS, nos termos da fundamentação supra, abatidos os valores pagos sob a mesma rubrica e no mesmo período de competência, observada a prescrição pronunciada, o que se segue: - Adicional de insalubridade em grau máximo, calculado com base no salário-mínimo, aos substituídos que trabalham na função de camareira e governanta e em grau médio aos empregados que trabalham no setor de manutenção e seus reflexos em aviso prévio (se devido), férias acrescidas de 1/3, gratificações natalinas e FGTS com multa de 40% (esta quando devida). Todos os valores serão apurados em liquidação de sentença acrescidos de juros, correção monetária, e honorários de AJ arbitrados em 15% sobre o valor total da condenação. O sindicato apresenta os cálculos de liquidação (ID. 9128dfc). Intimada, a reclamada apresenta impugnação aos cálculos. Examino. 1. Multa e honorários do art. 523 do CPC: A reclamada sustenta excesso de execução em razão da pretensão de inclusão da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC. O processo do trabalho possui disciplina própria para o cumprimento das decisões judiciais, prevista no art. 880 da CLT. O TST, ao julgar o Tema Repetitivo nº 4, firmou entendimento de que a multa e os honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC são incompatíveis com a execução trabalhista, não se aplicando subsidiariamente. Assim, desde já, indefiro a pretensão do sindicato autor. 2. Honorários de sucumbência na execução: A reclamada requer o afastamento do pedido de fixação de honorários sucumbenciais nesta fase executiva. O art. 791-A da CLT disciplina os honorários sucumbenciais na fase de conhecimento, inexistindo previsão legal para nova condenação em honorários na execução individual decorrente de ação coletiva. Rejeito, portanto, o pedido de fixação de honorários sucumbenciais nesta execução. 3. Atualização monetária e juros de mora: A reclamada sustenta excesso de execução quanto aos critérios de atualização monetária e juros. Não prospera a insurgência. Os cálculos observam os critérios previamente fixados por este Juízo, especialmente quanto ao item 3 dos critérios de liquidação, não sendo identificada qualquer divergência em relação ao índice de atualização ou à incidência dos juros de mora. Rejeito a impugnação. - HOMOLOGAÇÃO Assim, observadas as ressalvas dos itens 1 e 2 acima, expressando o cálculo do sindicato o contido no título executivo judicial, e estando atendidos os critérios adotados pelo juízo, homologo o cálculo ID. 9128dfc. No prazo de 5 dias, deverá o sindicato encaminhar o arquivo digital (extensão .PJC) adequado para a recepção do cálculo no sistema PJe – Calc Corporativo, respeitado o decidido nos itens 1…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.