Processo 0020686-75.2024.5.04.0732
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO PAULO LUCENA ROT 0020686-75.2024.5.04.0732 RECORRENTE: EDERSON PEREIRA DA ROSA FERREIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: EDERSON PEREIRA DA ROSA FERREIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f92d0b6 proferida nos autos. ROT 0020686-75.2024.5.04.0732 - 4ª Turma Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL RODRIGO LINNE NETO (PR32509) Recorrido: Advogado(s): EDERSON PEREIRA DA ROSA FERREIRA FULVIO FERNANDES FURTADO (RS41172) Recorrido: Advogado(s): SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. HENRIQUE CUSINATO HERMANN (RS46523) Vistos os autos. PRELIMINARMENTE Na ID 25af6cb, a Massa Falida da reclamada SEREDE informa e requer o seguinte (no que interessa): "No presente caso, não foi possível, até o momento, o acesso completo e confiável à documentação necessária à formulação de defesa técnica específica, circunstância alheia à vontade da Massa Falida e inerente ao próprio regime falimentar. [...] DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer a Vossa Excelência: 1. O SOBRESTAMENTO DO FEITO, EXCLUSIVAMENTE NA FASE DE CONHECIMENTO, pelo prazo que Vossa Excelência entender razoável; 2. A dispensa da Audiência Inicial; 3. Apresentação de defesa e documentos no sistema PJe, a contar da citação pessoal do administrador judicial, sendo facultada a juntada suplementar de documentos; 4. Na hipótese de audiência para produção de provas, requer seja permitida a juntada da defesa até a audiência, o comparecimento da ré e do seu patrono, na modalidade telepresencial, devendo, portanto, ser disponibilizado link para comparecimento virtual; 5. Requer sejam as pautas desse MM juízo, em que a ré figure no polo, designadas em pauta única, na modalidade virtual e a cada 15 dias, conforme fundamentação;" A matéria excede os limites da competência delegada a esta Vice-Presidência, de realizar o juízo prévio e precário de admissibilidade de Recurso de Revista. Assim, remete-se a análise do tema ao Juízo de origem, quando do retorno dos autos. Passo ao exame de admissibilidade de Recurso de Revista. RECURSO DE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/12/2025 - Id 68249cf; recurso apresentado em 12/12/2025 - Id 3dc4214). Representação processual regular (Id f44ae5f; e78d0e9). Ré isenta do depósito recursal (artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho). Custas processuais recolhidas (Id bfebf7f). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PRÊMIO (13854) / PRODUÇÃO O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "Por fim, refiro que a hipótese em apreço não se amolda ao disposto na súmula 225 do TST ("As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado"), que se refere a gratificação por produtividade paga em valor fixo mensal. De salientar que os contracheques colacionados indicam o pagamento da integração em exame, sob a rubrica "DSR sobre produtividade", a evidenciar que a própria empregadora reconhecia a incidência da produtividade sobre os repousos semanais remunerados correspondentes, sendo cabíveis, consequentemente, os reflexos da…
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