Processo 0020686-95.2024.5.04.0402

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020686-95.2024.5.04.0402
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RAUL ZORATTO SANVICENTE ROT 0020686-95.2024.5.04.0402 RECORRENTE: JOAO PEDRO DOS SANTOS RECORRIDO: FRAS-LE SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e2397b proferida nos autos. ROT 0020686-95.2024.5.04.0402 - 1ª Turma Valor da condenação: R$ 35.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. FRAS-LE SA RENATA PEREIRA ZANARDI (RS33819) Recorrido:   Advogado(s):   JOAO PEDRO DOS SANTOS GELSON DOS REIS (RS78805)   RECURSO DE: FRAS-LE SA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/08/2025 - Id 8aef0ff; recurso apresentado em 01/09/2025 - Id a8cdb2d). Representação processual regular (id e6a0d9f; 61bf01d). Preparo satisfeito (id b6d2657; 0d77b50).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não admito o recurso de revista no item. A reclamada alega a nulidade do acórdão regional por omissão quanto a fatos e provas essenciais ao deslinde da controvérsia sobre o adicional de insalubridade, violando os arts. 832 da CLT, 489, § 1º, IV, do CPC e 93, IX, da CF. Sustenta que, mesmo após a oposição de embargos de declaração para prequestionamento, o Tribunal de origem esquivou-se de analisar pontos como a insolubilidade da resina fenólica em água, a ausência de fenol livre no processo produtivo e a natureza qualitativa da avaliação técnica. Argumenta que a ausência de fundamentação obstaculiza o acesso à jurisdição extraordinária, em afronta ao art. 5º, XXXV, da CF. Pleiteia a declaração de nulidade da decisão e o retorno dos autos para novo julgamento dos embargos. Contudo, observo, pela análise do acórdão, que a Turma trouxe fundamentação clara e suficiente ao deslinde da controvérsia, não havendo falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Desta forma, não verifico afronta ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, art. 489 do CPC e art. 832 da CLT. Dispensada a análise das demais alegações, na esteira do entendimento traçado na Súmula 459 do TST. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Não admito o recurso de revista no item. A reclamada recorre alegando que o reclamante não mantinha contato com o agente químico fenol, mas com resina fenólica no estado sólido, produto que não enseja a percepção do adicional de insalubridade nos termos do Anexo 11 da NR 15, violando os arts. 189, 190 e 192 da CLT e 7º, XXIII, da CF. Argumenta que a resina é resultante de reação química irreversível e insolúvel em água, o que impede a absorção cutânea pelo suor, contrariando as súmulas nº 80 e 289 do TST. Afirma que o Tribunal de origem desconsiderou o laudo pericial que concluiu pela salubridade das atividades, violando os arts. 818 da CLT e 373, I, 375 e 479 do CPC. Busca a exclusão da condenação ao adicional de insalubridade e reflexos, bem como a reversão dos honorários periciais. Entretanto, a Turma analisando o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu: "O entendimento desta Turma a respeito dessa questão, no entanto, diverge da conclusão exarada em primeira instância. (...) "Verifica-se, pois, que mesmo na resina fenólica o agente químico fenol está presente, sendo, ainda, passível de absorção pela pele, mesmo…

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