Processo 0020687-03.2026.5.04.0405
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATSum 0020687-03.2026.5.04.0405 RECLAMANTE: FERNANDA RIBEIRO RECLAMADO: COOPERATIVA AGRICOLA MISTA RIO BRANCO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eac54ea proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, em 27 de maio de 2026, faço os presentes autos CONCLUSOS à (o) Exmº. Sr(a). Juiz(a) do Trabalho. TAIS VASCONCELOS COIMBRA Vistos, etc. CONTESTAÇÃO: recebo a(s) defesa(s) apresentada(s) pela(o)(s) reclamada(o)(s). Intime-se o(a) reclamante para manifestação sobre a(s) defesa(s), documentos em anexo, bem como para apontar, ainda que por amostragem, eventuais diferenças que entenda cabíveis, sob pena de considerá-las inexistentes. Prazo de 10 dias. Após, vista à(s) reclamada(s) sobre as diferenças eventualmente apontadas, no prazo de 05 dias subsequentes, independente de nova intimação. PERÍCIA: a fim de verificar a existência de insalubridade em grau máximo nas atividades do reclamante, determino a realização de perícia no presente feito, nomeando o perito RENATO BUSATO. Conforme agenda disponibilizada, a inspeção será realizada no dia 08/06/2026, às 14h45, na sede da reclamada. 1 - No prazo de 05 dias, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico, caso ainda não tenham apresentado, ficando as partes responsáveis por dar-lhe ciência quanto à data da inspeção, apresentando, ainda, telefone ou e-mail atualizados, caso seja necessário ao perito entrar em contato. No mesmo prazo, deverão as partes apresentar toda a documentação técnica necessária à inspeção pericial e à análise do perito, sob pena de preclusão. 2 - As partes deverão informar ao perito, durante a inspeção, todas as circunstâncias fáticas relevantes, presumindo-se, com a assinatura da ata de inspeção, a concordância com as informações registradas pelo auxiliar do juízo, não sendo conhecidas pelo julgador informações ou atividades relatadas após a apresentação do laudo. 2.1 - O perito deverá destacar eventuais controvérsias nas informações prestadas pelas partes, destacando, na conclusão do laudo, se essas controvérsias influem ou não na sua conclusão. 2.2 - A ausência injustificada de alguma das partes à inspeção não prejudicará o ato, restando incontroversos e insuscetíveis de produção de prova os fatos não impugnados por ocasião daquela diligência. 3 - O perito deverá entregar o laudo até o dia 08/07/2026. 4 - As partes terão o prazo para manifestação sobre o laudo no prazo de 09/07/2026 a 22/07/2026, independente de nova notificação. No mesmo prazo para manifestação sobre o laudo, ainda, as partes deverão informar sobre o interesse na produção de outras provas, identificando o objeto e pertinência, sob pena de preclusão. Considerando-se que o presente despacho estabelece diversos prazos, esclarece-se que o que consta na aba de expedientes do sistema PJe é o de encerramento mais próximo, a saber, 5 dias. Cabe às partes o controle dos demais prazos. As partes e o perito ficam automaticamente intimados com a ciência da publicação do presente despacho. CAXIAS DO SUL/RS, 27 de maio de 2026. ADAIR JOAO MAGNAGUAGNO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA AGRICOLA MISTA RIO BRANCO LTDA
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