Processo 0020688-27.2025.5.04.0662

TRT4 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020688-27.2025.5.04.0662
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
18/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: VALDETE SOUTO SEVERO RORSum 0020688-27.2025.5.04.0662 RECORRENTE: MICHELE DALL ASTA RECORRIDO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE PASSO FUNDO - CODEPAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb8ddbf proferida nos autos. RORSum 0020688-27.2025.5.04.0662 - 4ª Turma Recorrente:   1. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE PASSO FUNDO - CODEPAS Recorrido:   Advogado(s):   MICHELE DALL ASTA RAFAEL ELI DOS SANTOS (RS99848)   O cabimento do recurso de revista interposto contra decisão proferida em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrito aos casos de violação direta a dispositivo da Constituição Federal, contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.015/2014.   RECURSO DE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE PASSO FUNDO - CODEPAS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/03/2026 - Id 9830e04; recurso apresentado em 30/03/2026 - Id ea3039d). Representação processual regular (id 07f60eb). Preparo satisfeito (id baac124; bda7859).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "Examino. O juízo de primeira instância indeferiu a realização de perícia técnica e determinou que os laudos periciais trazidos por meio de prova emprestada pelas partes são suficientes para a análise do mérito. Analisando as provas emprestadas anexas aos autos, identifico que os laudos periciais trazidos pela reclamada tratam de casos que analisam a incidência da insalubridade sob aqueles que exercem a função de cobrador de ônibus, ignorando que a reclamante exerce a função de motorista, além de terem sido realizados, em sua maioria, dez anos antes do ajuizamento da demanda, de forma que não devem ser considerados aptos a provar a presente demanda (Id 50a7d70, 7dc6a21, 5726a68). O reclamante apresenta perícia que analisa a incidência de insalubridade, em relação a outro trabalhador, que exerce a mesma função da reclamante e que foi realizada poucos meses antes de postulada a ação (Id ad7f8ca e Id f748bbd). Demonstra que o trabalhador foi exposto a uma vibração de mãos e braços de 13,67 m/s², sendo o limite tolerado de 5 m/s² e conclui que "O cargo do Reclamante, em função de suas atribuições, o expunha a risco previsto na legislação de acordo com o anexo 8 da NR15, nas atividades e período laborado junto a reclamada." A sentença indeferiu o pleito, sob o argumento de que o autor não utilizou de ferramentas ou máquinas de forma braçal, de forma que não deveria incidir as disposições do VMB (vibrações de mão e braços) e sim, considerar apenas a VCI (vibrações de corpo inteiro). Entretanto, a função de motorista exige que a reclamante tenha contato direto e contínuo com o volante e a marcha do ônibus, o qual emite as vibrações constatadas na perícia técnica. A GESEC publicou no ano de 2023 um estudo acerca dos efeitos das vibrações nos corpos das pessoas trabalhadoras, do qual apresento um trecho: "Geralmente, a vibração localizada afeta apenas o sistema mão-braço, pois é causada por um indivíduo segurando…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados