Processo 0020689-34.2025.5.04.0202

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020689-34.2025.5.04.0202
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Canoas
Última publicação
06/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020689-34.2025.5.04.0202 RECLAMANTE: MARINA SILVA DE DEUS RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE DE CANOAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cf6f1c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Em face do exposto, na ação movida por MARINA SILVA DE DEUS, decido: REJEITAR a preliminar de carência de ação por ilegitimidade de parte; PRONUNCIAR a prescrição das parcelas vencidas anteriormente a 23-10-2019; JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a reclamada ASSOCIACAO BENEFICENTE DE CANOAS e, subsidiariamente, a reclamada MUNICÍPIO DE CANOAS a pagarem à parte autora, as seguintes obrigações, na forma da fundamentação, observada a prescrição pronunciada e excluídos eventuais períodos de suspensão do contrato de trabalho: valor bruto de R$ 15.742,27 constante no TRCT;multa do §8º do art. 477 da CLT;horas extras, pelo excesso a 8ª hora diária e 44ª hora semanal;horas extras pela não observância da necessidade de concessão do repouso semanal remunerado em pelo menos um domingo a cada três semanas, bem como pelos feriados laborados e não compensados a partir de 1º-12-2023;reflexos das horas extras deferidas em repousos semanais remunerados, férias acrescidas do terço constitucional e gratificação natalina;indenização correspondente ao tempo reduzido ou suprimido do intervalo intrajornada com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Condeno, ainda, a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao(s) patrono(s) da parte autora, em valor equivalente a 10% do valor que resultar da liquidação da sentença, e a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao(s) patrono(s) da parte reclamada, em valor equivalente a 10% do valor indicado na petição inicial aos pedidos julgados improcedentes, devidamente atualizados. Observe-se o disposto na fundamentação quanto a condição de exigibilidade para a(s) partes(s) beneficiária(s) da justiça gratuita. Os valores devidos serão apurados em liquidação por cálculos. Observem-se os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum. Autorizo a dedução de eventuais valores já pagos sob a mesma rubrica, observado o disposto na fundamentação. O FGTS da presente condenação deverá ser depositado na conta vinculada da parte autora (art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90) e comprovado nos autos no prazo de dez dias após o trânsito em julgado da presente decisão sem direito ao saque. Consigno, em cumprimento ao art. 832, §3º, da CLT, que a natureza das parcelas objeto da presente condenação observa o disposto no art. 28 da Lei 8.212/91 e no Decreto 3.048/99. No que tange às verbas da extinção do contrato de trabalho, observe-se, ainda, a natureza das parcelas constantes no TRCT. Juros e correção monetária devem ser acrescidos às parcelas objeto da condenação. Os critérios para sua apuração serão determinados em liquidação de sentença. A reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários e de imposto de renda, se for o caso e em conformidade com a fundamentação, no prazo de 15 dias, ficando autorizada a proceder à retenção da quota parte da parte autora. Observe-se quanto a estes recolhimentos fiscais, mais uma vez, os parâmetros da fundamentação. Concedo o benefício da justiça gratuita à parte autora. Transitada em julgado a decisão, cumpra-se.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados