Processo 0020690-40.2026.5.04.0022

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020690-40.2026.5.04.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
15/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020690-40.2026.5.04.0022 RECLAMANTE: MARCO AURELIO COSTA CARVALHO RECLAMADO: CONSTRUVIER CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87eca85 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) JANAINA TODESCHINI   Vistos, etc. Designo audiência UNA no feito para o dia 13/08/2026 às 15:20, a qual será realizada de forma TELEPRESENCIAL, na sala de audiências virtual permanente da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Tratando-se de processo ajuizado no formato do Juízo 100% Digital, a parte reclamada tem o prazo de 5 dias úteis, a contar da notificação inicial, para oposição, nos termos do artigo 3º, § 1º da Resolução 345 de 2020 do CNJ. O silêncio no referido prazo importará em aceitação tácita. Saliento que as intimações destinadas a advogados permanecerão sendo realizadas pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Para acesso à sala de audiências virtual desta unidade, em caso de acesso por smartphones ou tablets, as partes, os procuradores e as testemunhas deverão baixar o aplicativo ZOOM em seus equipamentos antes da audiência. O acesso à Sala Pessoal da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre - JS utilizando para tanto um dos meios de acesso que seguem: - através de navegador (a exemplo de Internet Explorer, Google Chrome, Mozilla), pelo link abaixo: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapoa22js  - através do aplicativo Zoom para celular, opção "ingressar em uma reunião", informando o ID da Reunião: 484 902 1296. A PARTE AUTORA deverá estar presente na sala de audiências virtual, inclusive para prestar depoimento, sob pena de arquivamento da ação, e a(s) PARTE(S) RECLAMADA(S) deverá(ão) apresentar defesa, se escrita, diretamente nos autos eletrônicos, previamente à realização da audiência, e também deve(m) estar presente(s) pessoalmente na sala de audiências virtual, inclusive para prestar depoimento, sob pena de decretação de sua revelia e confissão ficta, conforme art. 844 da CLT, podendo o(s) reclamado(s) se fazer representar por preposto.  A(s) TESTEMUNHA(S), até o limite de duas para cada parte, deverão comparecer, independentemente de intimação, nos termos do § 2º do art. 852-H da CLT, sob pena de perda da prova; Recusada pela parte contrária a tramitação sob o formato do Juízo 100% Digital, fica mantida a data da audiência, que será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de audiências da 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE, situada na Avenida Praia de Belas,1432, Prédio 2 - 4° andar, Praia de Belas, PORTO ALEGRE - RS- CEP: 90110-904, conforme as seguintes diretrizes: a) A PARTE AUTORA deverá comparecer ao fórum, sob pena de arquivamento da ação, conforme art. 844 da CLT; b) A(s) PARTE(S) RECLAMADA(S) deverá(ão) apresentar defesa nos autos eletrônicos, previamente à realização da audiência, bem como comparecer ao fórum na data designada para a solenidade, sob pena de decretação de sua revelia e confissão ficta, também nos termos do art. 844 da CLT, podendo se fazer representar por preposto. c) A participação de parte(s) de forma telepresencial somente será autorizada quando esta(s) residirem fora da sede do Juízo (Porto Alegre), mediante comprovação prévia nos autos, ou quando a ausência decorrer de impossibilidade de comparecimento devidamente justificada e comprovada (artigo 4º da Resolução 354/2020 do CNJ); eventual acesso de…

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