Processo 0020690-96.2022.5.04.0372

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020690-96.2022.5.04.0372
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
05/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FREDERICO RUSSOMANO ROT 0020690-96.2022.5.04.0372 RECORRENTE: ANDRE RODRIGO ALVES E OUTROS (1) RECORRIDO: ANDRE RODRIGO ALVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eeec179 proferida nos autos. ROT 0020690-96.2022.5.04.0372 - 8ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. MARED TEXTIL LTDA - EPP DANIELA RODRIGUES DO NASCIMENTO (RS126645) JEFERSON ALEXANDRE UBATUBA (RS40796) NATALIA GADTKE CASSOL (RS134553) Recorrido:   Advogado(s):   ANDRE RODRIGO ALVES VERENI CORNELIOS LEITE (RS22846)   RECURSO DE: MARED TEXTIL LTDA - EPP   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/06/2025 - Id 52b674a; recurso apresentado em 10/07/2025 - Id 3c71e29). Representação processual regular (id f782900). Preparo satisfeito (id 4fdc7b6; 7de0fd4; b1ed8e5).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A reclamada alega nulidade do acórdão por omissão e ausência de fundamentação adequada no julgamento dos embargos de declaração. Sustenta que a Turma se recusou a enfrentar argumentos essenciais sobre a validade do regime compensatório, a nulidade da sentença por julgamento ultra petita e a eficácia dos EPIs, violando os arts. 5º, LIV e LV, 7º, XIII e XXVI, e 93, IX, da CF, arts. 11, 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC e arts. 191, I e II, 611 e 611-A, XIII, da CLT. Pretende a decretação de nulidade da decisão com o retorno dos autos à origem para saneamento das omissões. Os trechos, transcritos, em destaque, nas razões recursais, com o fim de consubstanciar o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de revista, são os seguintes:  Acórdão que julgou o recurso ordinário: 1.2. Validade do regime compensatório Na contestação, a reclamada refere que havia adoção do regime de compensação semanal de horário, com supressão do labor aos sábados, vide ID. 82b3eba - Pág. 8. Analisando os registros de horário, verifico que, na prática, o reclamante trabalhava em escala 5x2, jornada de 8 horas e 48 minutos, gozando um dia de repouso semanal e compensando outro dia, que nem sempre era o sábado. Há anotação das horas extras diárias e do saldo mensal; constando dos contracheques pagamentos a título de horas extras com adicionais de 50% e 100% e, ainda, relativo a descanso semanal remunerado. No caso dos autos, o período contratual imprescrito transcorreu integralmente na vigência da Lei nº 13.467/2017, aplicando-se o disposto no artigo 59-B, parágrafo único, quanto à validade do regime mesmo no caso de prestação habitual de horas extras. Por outro lado, para a validade do regime compensatório em atividade insalubre, é necessária a autorização por meio de norma coletiva, conforme decisão proferida pelo STF no julgamento do Tema 1046, o que não há nos autos, ônus que competia à reclamada, por ser fato obstativo ao direito do reclamante. Nesse contexto, na linha da sentença recorrida, entendo pela invalidade do regime compensatório e pela condenação imposta à reclamada. Nego provimento ao recurso. Embargos declaratórios opostos: "   Não admito o recurso de revista no item. A reclamada alega nulidade do acórdão por omissão e ausência de fundamentação adequada no julgamento dos embargos de declaração. Sustenta que a Turma se recusou a enfrentar argumentos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados