Processo 0020691-81.2022.5.04.0372
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIZ ALBERTO DE VARGAS ROT 0020691-81.2022.5.04.0372 RECORRENTE: MARCIA SILVEIRA FREITAS RECORRIDO: USAFLEX - INDUSTRIA & COMERCIO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 127ee95 proferida nos autos. ROT 0020691-81.2022.5.04.0372 - 8ª Turma Valor da condenação: R$ 300.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. USAFLEX - INDUSTRIA & COMERCIO S/A BARBARA GUIMARAES TEIXEIRA (RS98118) Recorrido: Advogado(s): MARCIA SILVEIRA FREITAS CARLOS LUCIANO MAUER (RS113259) RECURSO DE: USAFLEX - INDUSTRIA & COMERCIO S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/12/2025 - Id ba9ca6b; recurso apresentado em 15/12/2025 - Id 4da35f2). Representação processual regular (id 7979532). Preparo satisfeito (id 34324b8). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "1. Do Cerceamento de Defesa / Nulidade da Revelia A Embargante alega que a revelia foi decretada sem a realização da audiência inaugural, violando o rito previsto no Art. 847 da CLT. Contudo, o acórdão implícito na manutenção da sentença (ID b36b7c8) levou em conta a regular intimação da reclamada em 19/01/2023 (ID 2a0657e) e o despacho (ID 99341d7) que declarou a revelia e confissão ficta pela ausência de defesa no prazo legal, com base no Art. 844, §1º, da CLT. A Embargada Márcia Silveira Freitas defendeu a correta decretação da revelia. Nesse cenário, não se vislumbra omissão ou contradição no julgado, pois a matéria fática restou decidida com base nos elementos probatórios e na revelia declarada na origem." Admito o recurso de revista no item. Admito o recurso no item "DO CERCEAMENTO DE DEFESA", por possível violação ao disposto no artigo 447, caput, da CLT, com fulcro na alínea "c" do artigo 896 da CLT. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "DESEMBARGADOR MARCELO JOSÉ FERLIN D AMBROSO: 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MAJORAÇÃO. Peço vênia ao nobre Relator para apresentar divergência apenas no tocante à quantificação da indenização por dano moral. A matéria relativa aos danos morais é constitucional, na forma do art. 5o, V e X, da Carta Republicana. Ademais, o cumprimento da função social da propriedade, preceito que orienta a ordem econômica (art. 5o., XXIII, art. 170, III, art. 173, §1o, art, 184, caput, da CR) se dá, na forma do art. 186 da Constituição, com a entrega de trabalho digno às pessoas trabalhadoras. O aviltamento à dignidade humana ocorrido com a hipótese dos autos merece o devido reparo em atenção às normas constitucionais supracitadas e, considerando as peculiaridades o caso, as irregularidades constatadas (condições ergonômicas desfavoráveis, com potencial para causar lesões ortopédicas, sendo que não há comprovação de que a Reclamada tenha adotado medidas para prevenção da patologia diagnosticada), a duração da relação de emprego, a capacidade econômica da ré, o grau de culpa da demandada, a função social…
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