Processo 0020692-47.2024.5.04.0291
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: EMILIO PAPALEO ZIN ROT 0020692-47.2024.5.04.0291 RECORRENTE: SILMAR ROZA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: SILMAR ROZA DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdd09b3 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020692-47.2024.5.04.0291 - 7ª Turma Valor da condenação: R$ 24.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. SILMAR ROZA DOS SANTOS VILMAR LOURENCO (RS33559) Recorrente: Advogado(s): 2. CENTRO DE SOLDAGEM LTDA DANIEL PAULO KNIELING (RS49109) Recorrido: Advogado(s): CENTRO DE SOLDAGEM LTDA DANIEL PAULO KNIELING (RS49109) Recorrido: Advogado(s): SILMAR ROZA DOS SANTOS VILMAR LOURENCO (RS33559) RECURSO DE: SILMAR ROZA DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/10/2025 - Id ef797ae; recurso apresentado em 17/09/2025 - Id 3ce9ccd). Representação processual regular (id 17e7846). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO (13710) / ACÚMULO DE FUNÇÃO 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Não admito o recurso de revista no item. Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou por completo o ônus que lhe foi atribuído pela Lei 13.015/2014 pois não atendeu à exigência de fundamentação vinculada e demonstração analítica individualizada ínsita ao recurso de revista na medida em que não realizou o confronto analítico entre todas as teses desenvolvidas pelo Regional e cada uma de suas alegações recursais, conforme exigência dos incisos II e III do §1º-A do art. 896 da CLT, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Além disso, vale ressaltar que as matérias de insurgência, nos termos propostos, exigem a incursão do julgador no contexto fático-probatório do processo. Isso, porém, não é admissível no âmbito recursal de natureza extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula n. 126 do TST. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso de revista quanto aos tópicos "1. DA MAJORAÇÃO DA INSALUBRIDADE PARA GRAU MÉDIO /MÁXIMO PERICULOSIDADE;2. DO INTERVALO INTRAJORNADA – VIOLAÇÃO AO ARTIGO 71 DA CLT; 3. DO PLUS SALARIAL PELO ACÚMULO E/OU DESVIO DE FUNÇÃO; 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – REVERSÃO DA JUSTA CAUSA". CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. RECURSO DE: CENTRO DE SOLDAGEM LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/10/2025 - Id 78fde9d; recurso apresentado em 16/10/2025 - Id 7edb51b). Representação processual regular (id d64a5c3). Preparo satisfeito (id 0ea851e; 9f2d092). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE Não admito o recurso de revista no item. A matéria de insurgência, nos termos propostos, exige a incursão do julgador no contexto…
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