Processo 0020695-79.2024.5.04.0233
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020695-79.2024.5.04.0233 RECLAMANTE: ROGERIO LEAL SILVEIRA RECLAMADO: SHV - SERVICOS DE SINALIZACAO VIARIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40bce5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, DECIDO: Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ROGERIO LEAL SILVEIRA contra MUNICIPIO DE GRAVATAI. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ROGERIO LEAL SILVEIRA contra SHV - SERVICOS DE SINALIZACAO VIARIA LTDA, EBPO - EMPRESA BRASILEIRA DE PROJETOS E OBRAS EIRELI, CPS – CONSTRUCAO, PROJETO E SINALIZACAO EIRELI e ECOVILLA CONSTRUCOES EIRELI para condenar as rés, solidariamente, na forma da fundamentação, nas seguintes obrigações: Pagamento do adicional de periculosidade, observada a compensação do valor recebido pelo adicional de insalubridade, os períodos de efetivo labor e o salário-mínimo (nos termos da Súmula Vinculante n.º 4), com reflexos em horas extras, férias com acréscimo de 1/3, gratificação natalina, horas extras e FGTS;Pagamento do período não usufruído dos intervalos interjornadas mínimos de 11 horas, quando constatada a sua supressão parcial, acrescido do adicional de 50%;Pagamento do adicional noturno das 102h33 do período de 26.06 a 25.07.2024, com reflexos em FGTS. Concedo o benefício da gratuidade de justiça à parte autora. Autorizo o abatimento de valores conforme definido em item próprio. Determino que a 1ª reclamada deposite na Secretaria da Vara o Perfil Profissiográfico Previdenciário atualizado do autor no prazo de vinte dias, para posterior liberação. Condeno a parte ré (exceto o Município) ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor bruto da condenação a ser apurado na fase de liquidação do julgado (Súmula n.º 37 do TRT da 4ª Região). Em razão da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios às rés (1ª à 4ª) – de forma conjunta em razão do patrocínio compartilhado -, fixados em 10% da diferença entre o valor total dos pedidos e o valor bruto dos créditos deferidos à parte autora, a serem apurados em liquidação, observado, ainda, o disposto na Súmula n.º 326 do STJ e ao 5º reclamado, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa. Suspendo, contudo, a exigibilidade dos honorários devidos pelo autor. Os valores deverão ser apurados em liquidação por cálculos, observados os limites e parâmetros estabelecidos na fundamentação, parte integrante deste decisum. Determino ainda à parte ré que proceda aos descontos previdenciários e fiscais incidentes sobre o crédito da parte autora, observados as diretrizes constantes na fundamentação. Os valores devidos a título de FGTS deferidos neste julgado deverão ser recolhidos para conta vinculada em nome do trabalhador, segundo imposição legal do art. 26, parágrafo único c/c art. 26-A (incluído pela MP n.º 889/2019), ambos da Lei n.º 8036/1990 e não poderão ser liberados. Honorários periciais pela parte reclamada condenada, pois sucumbente no objeto da perícia, no importe de R$ 2.500,00, os quais julgo condizentes com a complexidade do trabalho realizado pelo expert. Custas pelas reclamadas no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 5.000,00. Transitado em julgado, cumpra-se. Publique-se. Intimem-se as partes e a União.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.