Processo 0020697-78.2000.8.24.0008
TJSC • Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Última movimentação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0020697-78.2000.8.24.0008/SC INTERESSADO : TUSSI & PLATCHEK ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA ADVOGADO(A) : LAÍS DELLA GIUSTINA PUFF DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de ação de falência da empresa CATARINENSE DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO. Pontos Relevantes A última decisão proferida por este juízo ocorreu em 19/03/2026 e encontra-se encartada no evento 1153. Na oportunidade restou determinado a homologação das contas prestadas pelo Síndico substituído e a fixação de sua remuneração em 2% sobre os ativos da massa. No tocante aos créditos tributários, o juízo classificou os honorários destinados ao FUNJURE (Estado de SC) como equiparados a créditos tributários, limitando-os ao patamar de 5% e excluindo a incidência de juros moratórios pós-falência. Ademais, foi indeferida a habilitação de créditos de ISS requerida pelo Município de Blumenau por ausência de fato gerador após o encerramento das atividades e determinada a intimação da União para que se manifestasse acerca dos requerimentos formulados pela Síndica e Ministério Público acerca da individualização dos créditos de FGTS. Desde então, as movimentações dignas de registro são: - Evento 1162: A União apresentou petição defendendo a desnecessidade de individualização dos créditos de FGTS inscritos em dívida ativa, alegando que gozam de presunção de liquidez e certeza e que o ônus de comprovar pagamentos diretos aos trabalhadores compete à massa falida; ao final, requereu que o juízo falimentar respeitasse a higidez da CDA sem as exigências de planilhas nominais. - Evento 1174: A Síndica manifestou-se de forma contrária à tese da União, sustentando que a individualização é indispensável no processo falimentar para evitar pagamentos em duplicidade e identificar os reais beneficiários dos valores (trabalhadores); concluiu pela manutenção da exigência de individualização como condição essencial para a habilitação do crédito e o controle do passivo. - Evento 1177: O Ministério Público apresentou parecer acompanhando integralmente o posicionamento da Síndica, ressaltando que o ônus de apresentar o crédito de forma clara é do credor e que a recusa da União compromete a transparência do concurso de credores; ao final, opinou pelo indeferimento do pedido de habilitação do crédito de FGTS diante da resistência da Fazenda Nacional em instruir devidamente o pedido. - Evento 1179: O Estado de Santa Catarina peticionou apresentando cálculos atualizados com a exclusão dos juros, porém manifestou irresignação quanto à classificação dos honorários do FUNJURE; requereu que tais verbas sejam incluídas no quadro geral de credores na classe trabalhista (1ª classe) ou, sucessivamente, na tributária, mantendo-se o percentual de 10%. - Evento 1181: A Administração Judicial apresentou o Relatório de Andamentos Processuais (RAP) atualizado e manifestou-se sobre a petição do Estado de SC (evento 1179), arguindo que a mera petição é instrumento inadequado para reformar decisão interlocutória, operando-se a preclusão temporal pela não interposição de Agravo de Instrumento; ao final, requereu o desprovimento da irresignação do ente estatal. É o breve relato. Pontos pendentes de análise I - Da classificação do crédito a título de honorários advocatícios devidos ao FUNJURE Em relação aos honorários advocatícios devidos ao FUNJURE, pleiteou o Estado de Santa Catarina, no evento 1179.1 , a inclusão da verba no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.