Processo 0020698-30.2025.5.04.0611
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA ATOrd 0020698-30.2025.5.04.0611 RECLAMANTE: PAMELA GODOY CORDOVA RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d7fd6b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, pronuncio a prescrição das parcelas vencidas antes de 30.07.2020 e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por PAMELA GODOY CORDOVA, a quem concedo a gratuidade da justiça, em face de WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA para, observados os critérios expendidos na fundamentação, declara a nulidade do(s) regime(s) de compensação(ões) semanal, banco de horas ou outra modalidade, pelo descumprimento do disposto no art. 60 da CLT, e condená-la a pagar: diferenças de horas extraordinárias excedentes à 8ª hora diária e 44ª hora semanal, de forma não cumulativa, com reflexos em repouso semanal remunerado e, com estes em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários, adicional noturno e FGTS + 40%;adicional de insalubridade em médio (20%) do período imprescrito até findo o vínculo de emprego, calculado sobre o salário-mínimo, com repercussão em férias com 1/3, 13º salário, horas extras e FGTS + 40%, excluídos os períodos de afastamentos;2 vales-transportes a cada dia trabalhado pela autora;indenização do intervalo de 20 minutos suprimido a cada 1h40 de trabalho em câmara fria, por dia efetivamente trabalhado, com adicional legal de 50%, sem reflexos. Condeno a parte autora a pagar honorários advocatícios ao advogado da parte reclamada, nos termos da fundamentação. A exigibilidade dos honorários é suspensa enquanto a parte for beneficiária da justiça gratuita, ante a declaração de inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT pelo STF. Condeno a reclamada a pagar ao advogado da parte autora honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários periciais, os quais são fixados em R$ 2.000,00. Os valores devidos, assim como juros e correção monetária incidentes, serão apurados em liquidação de sentença, nos termos da fundamentação. Quando da liquidação deverão ser observados os limites da pretensão quanto aos pedidos com indicação de valor. Os valores devidos a título de depósitos de FGTS e/ou indenização de 40% (principal e/ou reflexos) deverão ser depositados na conta vinculada da parte autora, competindo à empregadora criar a referida conta vinculada. Determino a dedução dos valores comprovada ou reconhecidamente pagos sob idênticos títulos. A responsabilidade pelos recolhimentos previdenciários e fiscais é do empregador, sem eximir a responsabilidade do empregado pelo imposto de renda eventualmente devido e sobre sua quota-parte no tocante à contribuição previdenciária (item II da Súmula n. 368 do TST). Nos termos do artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, artigo 43 da Lei nº 8.212/1991 e artigo 276, parágrafo 4º, do Decreto nº 3.048/1999, autorizado o desconto de responsabilidade do empregado, determino à demandada o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas objeto da condenação, com exceção das parcelas de natureza não salarial (artigo 28, §9º, da Lei n. 8.212/91). Determino, ainda, nos termos do artigo 46 da Lei nº 8.541/1992, o recolhimento do imposto de renda na fonte incidente sobre as parcelas remuneratórias da condenação, devendo a demandada proceder à sua retenção e recolhimento, na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.