Processo 0020698-31.2024.5.04.0331
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANGELA ROSI ALMEIDA CHAPPER ROT 0020698-31.2024.5.04.0331 RECORRENTE: VERLANE DA SILVA BARCELLOS E OUTROS (2) RECORRIDO: VERLANE DA SILVA BARCELLOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5848205 proferida nos autos. ROT 0020698-31.2024.5.04.0331 - 5ª Turma Valor da condenação: R$ 15.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO (SC3899) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: MUNICIPIO DE SAO LEOPOLDO Recorrido: Advogado(s): VERLANE DA SILVA BARCELLOS PRISCILA RODRIGUES GARCIA (RS77642) RECURSO DE: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/09/2025 - Id 2b1a071; recurso apresentado em 24/09/2025 - Id 4454f63). Representação processual regular (id 9a6707c). Preparo satisfeito (ids d7b136d, 16441aa, 446a5fb ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS PERICIAIS O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Não merece reparo a decisão da origem, pois acolhe o laudo pericial, que assim esclarece: "[...]2. ATIVIDADE EXERCIDA PELA PARTE RECLAMANTE A parte reclamante exerceu a atividade de Auxiliar de Lavanderia, tendo como atribuições principais realizar a lavagem de roupas ou tecidos utilizados por idosos, em lar do tipo casa geriátrica.[...] A atividade da parte reclamante consistia em realizar a lavagem de roupas ou tecidos utilizados por idosos, em lar do tipo casa geriátrica. Tal serviço era composto em coletar roupas de idosos e conduzir para área de lavanderia; lavar roupas, em máquina automática; receber roupas com resíduos de fezes, urina e vômito; antes de lavar, enxaguar roupas para remoção de resíduos; após lavagens das roupas, estender elas para secagem; limpar área de lavanderia, através da lavagem de pisos, móveis, janelas e remoção de pó; conduzir lençóis e toalhas até Hospital Centenário, onde lavanderia terceirizada coletava itens; utilizar água sanitária, Alvex, detergentes e sabão em pó, para lavagens de roupas e limpezas de locais; e aplicar água sanitária para lavar pisos e para lavar roupas brancas.A parte reclamante complementou suas informações citando que estima que despendia 2 horas por dia em limpezas dos ambientes e o dia restante em lavagens de roupas.A parte reclamada não apresentou quaisquer divergências quanto às informações prestadas pela parte reclamante.[...] 4.2 AGENTES BIOLÓGICOS: DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS O desempenho, pela autora, das atividades permanentes de lavar roupas, receber roupas com resíduos de fezes, urina e vômito, e enxaguar roupas para remoção de resíduos, em residencial geriátrico, local este destinado aos cuidados da saúde humana, implicava na sua exposição repetida a agentes biológicos.Salientamos que pacientes ou moradores de residenciais geriátricos, em função de se tratarem de idosos, possuem suas defesas imunológicas reduzidas, estando constantemente propensos a contrair doenças e viroses infectocontagiosas,…
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