Processo 0020698-63.2025.5.04.0406

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020698-63.2025.5.04.0406
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul
Última publicação
06/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020698-63.2025.5.04.0406 RECLAMANTE: JONATHAN FERREIRA RECLAMADO: PANATLANTICA INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 739ed47 proferido nos autos. DEPOIMENTO DO AUTOR - que o depoente trabalhou na empresa pelo período de 7 anos e 3 meses; que na data do acidente, no ano de 2023, o depoente ainda não havia completado 6 anos de serviço; que o depoente recebeu treinamento para operar a referida máquina; que na época do ocorrido o depoente exercia a função de operador de máquina e já possuía encaminhamento para realizar exame de mudança de função na semana seguinte; que o acidente ocorreu por volta das 17h; que o depoente solicitou ajuda ao auxiliar, seguindo um costume da equipe para evitar esforço físico, colocando as peças no rolamento com a máquina parada para que o equipamento as posicionasse automaticamente; que no momento do acidente o depoente estava de costas para a máquina realizando o trabalho de rotina; que o depoente sentiu uma batida na mão e, ao retirar a luva, percebeu que o membro estava ensanguentado; que o depoente foi encaminhado à enfermaria às 17h; que a ambulância demorou 3 horas para chegar à empresa; que o depoente chegou ao hospital por volta das 21h ou 21h30, onde exames constataram a fratura do dedo médio e lesão grave em outro dedo; que o depoente apenas compreendeu a dinâmica do acidente no dia seguinte; que a perícia realizada determinou que o acidente foi causado por uma falha mecânica na parte central da máquina; que no momento do fato a máquina estava parada; que não havia grade de proteção no rolamento no momento do acidente; que a referida grade de proteção foi instalada pela empresa somente após o acidente do depoente; que na época do ocorrido o depoente não havia sido informado sobre a necessidade de utilizar a ponte rolante para aquela movimentação específica, procedimento que passou a ser adotado apenas posteriormente; que o colega que acompanhava o depoente no momento do acidente era o senhor Eliseu. Nada mais disse, nem lhe foi perguntado. TESTEMUNHA DO AUTOR - FLÁVIO MÁRCIO LOPES OLIVEIRA -  que o depoente trabalhou na empresa Panatlântica entre os anos de 2021 e 2024; que o depoente atuou como auxiliar e, posteriormente, como expedidor; que o depoente trabalhou com Jonathan na máquina 76; que o setor do depoente acessava o setor de Jonathan diariamente para a coleta de materiais e carregamento de caminhões; que o depoente presenciava Jonathan realizando a retirada de materiais da máquina e a separação de tubos bons e sucatas; que os tubos eram pesados, possuindo cerca de 6 metros de comprimento e espessura de 3 mm, com peso estimado superior a 60 kg; que embora houvesse ponte rolante para o estoque, a atividade de separação era realizada de forma manual e exigia grande esforço físico; que o depoente afirmou que o acesso à máquina era ruim, perigoso e apresentava óleo no local; que o depoente declarou que a movimentação na máquina era manual; que para a realização das atividades Jonathan precisava efetuar flexão de tronco para pegar e colocar materiais no chão; que o depoente observou Jonathan realizando a elevação dos braços acima dos ombros para carregar tubos e atravessar obstáculos da máquina; que Jonathan queixava-se de dores nas costas para o depoente; que o depoente relatou que a reclamação de dores…

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