Processo 0020702-13.2024.5.04.0123
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANDRE REVERBEL FERNANDES ROT 0020702-13.2024.5.04.0123 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH RECORRIDO: FABIANE FOGACA ESPIRITO SANTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2b36d0 proferida nos autos. ROT 0020702-13.2024.5.04.0123 - 4ª Turma Valor da condenação: R$ 80.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH AMANDA HEBERLE REIS (RS99480) LISIANE LIMA CAMARGO (RS71002) Recorrido: Advogado(s): FABIANE FOGACA ESPIRITO SANTO AFONSO HENRIQUE VALEGO LOPEZ DE MIRANDA JUNIOR (RS62477) ANA CLAUDIA BORGES MENDES DE MIRANDA (RS70817) RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/09/2025 - Id 9e8d9da; recurso apresentado em 07/10/2025 - Id f6b0a39). Representação processual regular (id. 4ee6aa8). Isento de preparo (art. 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 1º, IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA (8829) / COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: A reclamada, Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, suscita a incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciar a presente demanda. Requer a aplicação da tese vinculante nº 1143 do STF, referindo que o pedido formulado na presente ação detém natureza administrativa. Postula seja o presente processo encaminhado para a Justiça Comum para o devido processamento. Sem razão. O Tema nº 1143 de Repercussão Geral do STF possui a seguinte tese: A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa. Porém, o caso dos autos difere do precedente invocado pela demandada. Com efeito, verifica-se que a reclamante mantém vínculo celetista com reclamada, que se trata de empresa pública federal (CTPS, ID c45084c). Além disso, a demandante postula na presente demanda o pagamento de parcela de natureza tipicamente trabalhista prevista na CLT, sendo decorrente do referido contrato de emprego (diferenças de adicional de insalubridade). Ou seja, o direito pleiteado não detém natureza administrativa. Sendo assim, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar o presente feito, nos termos do art. 114 da Constituição Federal. Nega-se provimento. Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade, que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte (art. 896, § 1º-A, CLT). Nas alegações recursais em que devidamente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.