Processo 0020703-09.2024.8.17.3090
TJPE • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Paulista AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:( ) Processo nº 0020703-09.2024.8.17.3090 AUTOR(A): LUCIANA VENTURA LONGO DE OLIVEIRA ESPÓLIO - REQUERIDO: ANTONIO FERNANDO NUNES DA SILVA SENTENÇA Vistos etc. LUCIANA VENTURA LONGO DE OLIVEIRA ajuizou a presente “Ação Monitória” em face do ESPÓLIO DE ANTONIO FERNANDO NUNES DA SILVA, aduzindo ser credora da quantia de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), representada por cheque emitido pelo de cujus em 16 de agosto de 2024, o qual fora devolvido por insuficiência de fundos. Determinada a expedição de mandado de citação e pagamento, o Oficial de Justiça realizou o ato na pessoa de Aline Dias Nunes da Silva, identificada apenas como filha do falecido (ID 198273834) A viúva meeira, Laudenice Malaquias Nunes da Silva, opôs Embargos Monitórios, requerendo preliminarmente a concessão da justiça gratuita. Em sede preliminar, arguiu a nulidade da citação e a ausência de pressupostos processuais por irregularidade na representação processual do Espólio, haja vista a inexistência de inventário aberto ou de administrador provisório formalizado na posse do acervo, aduzindo a ilegitimidade passiva ad causam da viúva e de seus filhos. No mérito, sustentou a falsidade material e a completa ausência de autoria da assinatura contida na cártula, afirmando que o falecido encontrava-se convalescendo em casa e em delicado estado de saúde na data da emissão e que, a partir de 23/08/2024, permaneceu internado no Hospital dos Servidores do Estado de Pernambuco, impugnando o título e requerendo a produção de prova pericial grafotécnica e testemunhal (ID 200501037). Após determinação de comprovação de hipossuficiência de ambas as partes, proferi a a decisão saneadora interlocutória de ID 242056056, na qual: deferi a gratuidade da justiça em favor da parte autora; acolhi a preliminar de irregularidade de representação passiva, declarando a nulidade absoluta da citação realizada na pessoa da herdeira Aline Dias Nunes da Silva, tornando sem efeito todos os atos instrutórios antecedentes; e fixei o prazo peremptório de 15 (quinze) dias para que a parte autora promovesse a regularização do polo passivo, requerendo a citação do inventariante ou indicando os sucessores investidos na posse direta do acervo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Devidamente intimada por meio de seu patrono via sistema, a parte autora deixou transcorrer o prazo in albis, permanecendo totalmente inerte, conforme expressamente certificado pela DCMI no ID 246721077. É o relatório. Fundamento e decido. O processo encontra-se em condições de pronto julgamento extintivo, sem adentrar o mérito da controvérsia, face à flagrante desídia da parte autora em cumprir determinação judicial essencial ao desenvolvimento válido da relação processual. Como exaustivamente fundamentado na decisão de ID 242056056, a citação regular do polo passivo é pressuposto de validade indispensável para a constituição e o desenvolvimento regular do processo. Uma vez constatada a nulidade da citação do Espólio realizada na pessoa de herdeiro sem comprovação de poderes, competia à parte acionante providenciar a correta indicação e qualificação do inventariante ou dos administradores provisórios da herança no prazo legal. A jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.