Processo 0020704-18.2026.5.04.0024

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020704-18.2026.5.04.0024
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
14/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020704-18.2026.5.04.0024 RECLAMANTE: ARETUSA ROSA DOS SANTOS RECLAMADO: PHENIX SOLUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c69ea24 proferido nos autos. Vistos, etc. A parte reclamante, na autuação, selecionou a opção de tramitação do feito pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos da Resolução Administrativa 24/2021 do TRT4. Referida modalidade exige a indicação, pelas partes e seus procuradores, do endereço eletrônico e da linha telefônica móvel celular a serem utilizados como meios de contato, o que deve ser informado por ocasião da primeira manifestação nos autos. Ainda, nos termos da Resolução acima referida, a reclamada deverá se manifestar sobre a tramitação do feito pela modalidade do “Juízo 100% Digital” no prazo preclusivo de 05 dias, sendo que o silêncio será interpretado como discordância. Notifique-se a ré para manifestação expressa caso concorde com o dito rito. Por outro lado, esta juíza esclarece que não autoriza perícia por videoconferência, pois entende que é preciso que o perito verifique o local, realizando as medições e fotografando os ambientes se for o caso. Ademais, é importante que a entrevista seja presencial, para que o perito possa, efetivamente, fazer uma avaliação sobre aquilo que é relatado pelos entrevistados, inclusive, com a observação de expressões corporais e gestos e assegurando uma maior imparcialidade na apuração das informações dadas. Portanto, ainda que o processo corra pelo Juízo 100% Digital, a perícia será realizada de forma presencial, ao menos, na Secretaria da Vara. A reclamante deverá juntar aos autos, no prazo de 30 dias, as atas notariais referentes a todas as conversas de whatsapp anexas à petição inicial, inclusive com indicação do autor/remetente de tais documentos e os destinatários, bem como a data das conversas e das gravações acostadas, sendo que estas deverão ser degravadas. Esclareço ainda que, no caso de parte da conversa ter sido subtraída ao serem juntados os diálogos no processo, para fins de utilização como prova, deve ser apresentada a íntegra da conversa e/ou gravação, e não somente os trechos que interessam à parte. A determinação advém da aplicação do art. 384 do CPC, sendo que, em não sendo cumprida, haverá a desconsideração das conversas e das gravações como meio de prova. Caso a parte necessite da concessão do benefício da assistência judiciária para fins de isenção de emolumentos, deverá comprovar documentalmente a sua condição economicamente hipossuficiente, nos termos do art. 790, da CLT. Com a juntada das atas, dê-se ciência à parte contrária pelo prazo de 10 dias.  Sem prejuízo do acima determinado, notifiquem-se as partes imediatamente para, em 15 dias, apresentarem proposta conciliatória em petição conjunta e assinada pela reclamante. Caso inexitosa a conciliação, no mesmo prazo de 15 dias, a ré deverá apresentar defesa e documentos, sob pena de ser considerada revel e confessa forma do art. 844 da Lei 13.467/17. Decorrido o prazo acima, se inexitosa a conciliação, a reclamante terá 10 dias para manifestação sobre a defesa e os documentos que serão juntados, sob pena de preclusão. Caso seja inexitosa a conciliação, deverão as partes, nos seus prazos acima deferidos (a reclamada no de contestação e a reclamante naquele em que deve se manifestar sobre a defesa), informar se ainda têm provas a…

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