Processo 0020704-73.2025.5.04.0017
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020704-73.2025.5.04.0017 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO FERREIRA DIOGO RECLAMADO: ASGARD ENTREGAS RAPIDAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66c91dc proferido nos autos. RC Vistos, etc. A reclamada IFOOD requer, em sua contestação (ID ae34a5e), a suspensão do feito, com a justificativa de que a causa de pedir da petição inicial alega a existência de fraude na contratação civil de entregador/motoboy autônomo, com o consequente pedido de vínculo de emprego com o 1º reclamado e a responsabilidade subsidiária do IFOOD, com base na utilização da plataforma desenvolvida pelo IFOOD para a realização de suas atividades, amoldando-se, assim, a questão debatida nos presente autos ao Tema 1389 do STF. A questão debatida nesta ação não se insere no Tema 1389 do STF, não sendo aplicável, portanto, a suspensão nacional determinada pelo Ministro Gilmar Mendes nos autos do RE com Agravo nº 153260, na medida em que o presente caso está relacionado ao Tema 1291 de repercussão geral do STF, com relação ao qual não há determinação expressa de suspensão dos processos. Dito isso, INDEFIRO o requerimento de suspensão do processo. DEFIRO o requerimento da reclamada IFOOD.COM para a expedição de ofícios aos aplicativos de entrega UBER, Rappi, 99 entregas e Zé Delivery, a fim de obter informações de cadastro e eventuais corridas realizadas pelo reclamante no período em que alega ter prestados serviços de forma exclusiva às reclamadas (17/09/2024 a 24/12/2024). O presente despacho tem força de ofício que deverá ser encaminhado por correspondência eletrônica, observados os seguintes endereços: UBER: correspondencias@uber.com Rappi: litigation.br@rappi.com 99 entregas: juridico@99app.com Zé Delivery: atendimento@ze.delivery A resposta deverá ser em arquivo PDF e poderá ser encaminhada ao e-mail da secretaria desta unidade: varapoa_17@trt4.jus.br . Com a resposta, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 dias. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 23/09/2026 10:30, na forma PRESENCIAL, em que pese o feito tramite na modalidade “Juízo 100% Digital”, face à complexidade, quando as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, trazendo suas testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. Em observância aos parágrafos 1º, 2º e 3º do art.455 do CPC, o adiamento por ausência de testemunha convidada somente ocorrerá em caso de comprovação nos autos até 3 (três) dias antes da data da audiência mediante juntada aos autos de cópia do convite à testemunha e de comprovante de recebimento. Intimem-se as partes por intermédio de seus procuradores, os quais deverão cientificar seus constituintes e testemunhas do presente despacho. PORTO ALEGRE/RS, 19 de maio de 2026. GLORIA VALERIO BANGEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASGARD ENTREGAS RAPIDAS LTDA - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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