Processo 0020704-86.2024.5.04.0024
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020704-86.2024.5.04.0024 RECLAMANTE: WILLIAM WEBER DE WEBER RECLAMADO: NAVEGACAO ALIANCA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7201cf5 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo servidor FABIANA ALICE ZORATTO LAITANO. Vistos etc. Segundo a Resolução 105/2010 do CNJ, os depoimentos documentados por meio audiovisual não precisam de transcrição. Ainda, o Ato 11/2020 da Corregedoria-Geral da JT também dispensa a obrigatoriedade de transcrição dos depoimentos em ata, e determina apenas o registro dos atos praticados na audiência, com identificação e cronologia. Todavia, com objetivo de auxiliar na elaboração e análise da sentença e eventuais recursos, foi procedida a transcrição do depoimento prestado pelo reclamante e duas testemunha, observado o disposto no art. 828, parágrafo único, da CLT, conforme segue: DEPOIMENTO DO RECLAMANTE - William: que atuava em escala 14 por 7, embora houvesse situações em que trabalhava 15 dias e folgava 6; que era uma prática comum não sair de folga na quarta-feira devido a atrasos na entrega ou na navegação; que suas atividades envolviam a cozinha, estiva e desestiva e, após um período, passaram a incluir manobras de atracação e desatracação da embarcação; que tais manobras eram função de marinheiro, mas recaíram sobre o depoente por determinação do SESMT, uma vez que os dois únicos marinheiros deveriam ficar na proa por questão de segurança; que as funções diárias na cozinha incluíam passar café, fazer lanches, almoço, janta, bolos, sobremesas e receber rancho e água; que o cumprimento da escala 14 por 7 dependia da liberação do terminal, sendo rotineiro na rota da celulose que a folga ocorresse apenas na quinta-feira pela manhã, sem intervalo de tempo entre as viagens; que a empresa nunca disponibilizou folga compensatória por esses dias a mais trabalhados; que possui a caderneta CIR com os devidos registros de embarques e desembarques, provavelmente realizados pelo piloto; que nos últimos dois anos trabalhou exclusivamente na rota da celulose, abrangendo Guaíba, Rio Grande e Pelotas, além do trajeto direto entre Porto Alegre e Rio Grande; que as rotas duravam em média de 24 a 30 horas, dependendo das condições climáticas e da embarcação; que a escala 6 por 6 não se aplica ao cozinheiro, pois este trabalha sozinho na embarcação, sem reserva ou revezamento; que trabalhava das 05h45 até as 22h00, visando inclusive o preparo do lanche da madrugada; que a manobra de atracação e desatracação consiste no estacionamento da embarcação, cabendo ao depoente atuar na popa operando um guindaste hidráulico-elétrico para tensionar o cabo preso em terra; que tal manobra é realizada na chegada, na saída e durante o remanejamento entre porões no carregamento; que a tripulação contava com apenas dois marinheiros na proa, ficando o depoente e por vezes o chefe de máquinas auxiliando na popa, sob orientação do mestre e comando do piloto; que passou a realizar essa atividade após determinação do SESMT motivada por um acidente ocorrido na proa; que o tempo total da atividade de atracação e desatracação demanda entre 2 a 3 horas, considerando o preparo prévio (uso de EPIs, organização de cabos e testes de equipamentos) e a manobra em si; que a atracação em si levava meia hora ou uma hora, dependendo do terminal, do vento ou da…
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