Processo 0020704-90.2022.5.04.0013

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020704-90.2022.5.04.0013
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
13/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: BEATRIZ RENCK ROT 0020704-90.2022.5.04.0013 RECORRENTE: RAFAELA BIANCHI RINALDO E OUTROS (1) RECORRIDO: RAFAELA BIANCHI RINALDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb10bd5 proferida nos autos. ROT 0020704-90.2022.5.04.0013 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente:   1. MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE Recorrido:   Advogado(s):   RAFAELA BIANCHI RINALDO BARBARA PETERSEN ROSA RAPHAELLI (RS122244) CAMILA FERRAZ FERREIRA (RS90998) LUIS FELIPE BICA MARTINS (RS88809) MAGNUS AFONSO KAPPENBERG (RS86780) PAULA DA SILVA FLORES (RS110209) PAULA OLIVEIRA PAESE (RS132101) PEDRO HENRIQUE FANTE JACOBI (RS117989) RENATO KLIEMANN PAESE (RS29134) SAMARA FERRAZZA ANTONINI (RS53069) SAULO OLIVEIRA DO NASCIMENTO (RS72958) SILVIO EDUARDO FONTANA BOFF (RS49807)   RECURSO DE: MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/12/2025 - Id bdc06e1; recurso apresentado em 26/02/2026 - Id 7b889a5). Regular a representação processual. Isento de preparo (art. 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 1º, IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL Não admito o recurso de revista nos itens. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade, que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte (art. 896, § 1º-A, CLT). Na análise do recurso quanto à alegada incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o pedido de pagamento de avanços (triênios), evidencia-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que não transcreveu qualquer trecho do acórdão que indique o prequestionamento da controvérsia. Por outro lado, transcrever o inteiro teor do item do acórdão pertinente ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, sem qualquer destaque, não atende ao fim colimado pela lei, uma vez que não há a indicação do prequestionamento da controvérsia. Cumpre destacar, ainda, relativamente à condenação ao pagamento de indenização por danos materiais a título de distribuição de resultados do FGTS durante a contratualidade, que a transcrição do dispositivo do acórdão não atende ao fim colimado pela lei, uma vez que apenas mostra a conclusão da decisão. O entendimento pacífico no âmbito do TST é de que é imperioso que as razões recursais demonstrem de maneira explícita, fundamentada e analítica a divergência jurisprudencial ou a violação legal. Dessa forma, recursos com fundamentações…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados