Processo 0020706-83.2024.5.04.0015

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020706-83.2024.5.04.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
20/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020706-83.2024.5.04.0015 RECLAMANTE: FILIPE ICARO RIBEIRO DE OLIVEIRA RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9502cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO, decide-se, com relação à reclamatória trabalhista movida por FILIPE ICARO RIBEIRO DE OLIVEIRA em face de WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. e de CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., nos termos da fundamentação, a qual passa a integrar o presente dispositivo, rejeitar as preliminares arguidas, e julgar procedentes, em parte, os pedidos, para condenar solidariamente as reclamadas a pagarem ao reclamante: a) diferenças de horas extras, assim consideradas as excedentes a 8ª diária e 44ª semanal, conforme horários fixados, com os adicionais normativos e reflexos em repousos e feriados, aviso prévio, férias com 1/3, 13º salários e FGTS com 40%; b) indenização de 30 minutos, referente à supressão parcial dos intervalos nos domingos e feriados laborados, com adicional de 50%, conforme o disposto no §4º do artigo 71 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17; c) diferenças de adicional noturno de 20% sobre as horas trabalhadas após as 22h, observando-se a redução ficta da hora noturna, com reflexos em repousos semanais remunerados, aviso prévio, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS com 40%. ; d) diferenças de FGTS com 40%. O montante devido deverá ser calculado em liquidação de sentença. Juros e correção monetária na forma da Lei. Autorizam-se os recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas salariais deferidas, na forma da Súmula 368 do TST. Após a liquidação, a parte reclamada deve comprovar o depósito dos valores do FGTS, com 40%, decorrentes da incidência das parcelas de natureza salarial deferidas, no prazo de cinco dias após ser intimada para tanto, sob pena de a obrigação de fazer ser convertida na obrigação de pagar valor equivalente. Na sequência, fica autorizado o saque dos valores depositados. Honorários da perícia técnica fixados em R$ 1.500,00, pelo reclamante, a serem suportados pela União, considerando a concessão do benefício da justiça. Honorários sucumbenciais ao procurador da parte reclamante fixados em 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, observado o teor da Súmula 37 do TRT da 4ª região e da OJ 348 da SDI-I do TST, pela reclamada, e honorários sucumbenciais ao procurador da reclamada fixados em 15% sobre o valor atribuído aos pedidos improcedentes, pela parte reclamante, observada a suspensão da exigibilidade nos termos da fundamentação. Custas de R$ 100,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação, de R$ 5.000,00. Defere-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. INTIMEM-SE as partes e o perito. CUMPRA-SE após o trânsito em julgado. NADA MAIS. ANA PAULA KOTLINSKY SEVERINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados