Processo 0020707-30.2025.5.04.0372

TRT4 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0020707-30.2025.5.04.0372
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Sapiranga
Última publicação
30/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA CumPrSe 0020707-30.2025.5.04.0372 REQUERENTE: ALINE BARBOZA DE SANTANA LINS REQUERIDO: ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO MIGUEL - ABSM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9b0986 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo servidor ROSICLER ADRIANA LOURENCO DE ALMEIDA, Analista Judiciário, assistente de gabinete de primeiro grau.     Vistos, etc. A parte exequente requer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, conforme manifestação de Id. 66b222a. Postula em tutela e urgência a indisponibilidade de bens dos sócios. Analiso. Primeiramente, pontua-se que a executada trata-se de associação civil sem fins lucrativos (Id. df16046, página 46 e seguintes). Em relação a associações civis, conforme jurisprudência consolidada na Seção Especializada em Execução do TRT da 4ª Região, a responsabilização dos administradores exige a comprovação de atos de gestão que configurem abuso da personalidade jurídica, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil. Aplica-se, por analogia, o entendimento da OJ nº 31 da Seção Especializada em Execução do TRT da 4ª Região: REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA SÓCIO-CONTROLADOR, ADMINISTRADOR OU GESTOR DE SOCIEDADE ANÔNIMA. É viável o redirecionamento da execução contra sócios-controladores, administradores ou gestores de sociedade anônima quando caracterizado abuso de poder, gestão temerária ou encerramento irregular das atividades empresariais. Nesse sentido, e tratando especificamente da mesma reclamada, cito os seguintes julgados da Seção Especializada em Execução: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. TEORIA MAIOR. Em se tratando de associação civil beneficente e sem fins lucrativos, o redirecionamento da execução contra seus administradores e sócios depende da aplicação da Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica. É indispensável a prova de abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil. O simples inadimplemento das obrigações trabalhistas, ainda que reiterado, não autoriza, por si só, a constrição do patrimônio pessoal dos gestores. Existência de julgado específico desta SEEx em face da mesma reclamada no mesmo sentido. Provimento negado. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020500-08.2024.5.04.0003 AP, em 18/04/2026, Desembargador Luiz Alberto de Vargas) AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. Não demonstrada a administração irregular, abuso ou fraude, não é cabível o redirecionamento da execução aos administradores e/ou sócios de associação sem fins lucrativos. Inteligência do artigo 50 do Código Civil. Agravo de petição interposto pelo executado Rafael Cardoso França a que se dá provimento no item." (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020556-42.2023.5.04.0014 AP, em 18/06/2025, Relator(a) Joao Alfredo Borges Antunes de Miranda) Além disso, por ocasião do julgamento dos REsp 1873187/SP e 1873811/SP (Tema Repetitivo 1210), o Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese, de caráter vinculante: Nas relações jurídicas de direito civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica requer a efetiva…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados