Processo 0020708-10.2025.5.04.0406
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020708-10.2025.5.04.0406 RECLAMANTE: RAFAEL CARLOS DA COSTA RECLAMADO: PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19680dd proferido nos autos. DEPOIMENTO DA PREPOSTA DA RECLAMADA Esther - Que o reclamante ocupava o cargo de repositor; que as funções daquele consistiam na reposição de mercadoria e no atendimento ao cliente; que o atendimento consistia em sanar dúvidas dos clientes sobre tamanhos e cores de produtos; que o reclamante não realizava a venda de produtos nem possuía metas a cumprir; que o depoente esclarece que o setor sob responsabilidade do reclamante era o de coleiras, roupinhas e camas de cachorro, onde o reclamante trabalhava sozinho; que a empresa dispõe de empregados específicos para carga e descarga de caminhão, bem como para as funções de caixa e vendas; que a loja não trabalha com vendedores propriamente ditos, mas com atendimento para tirar dúvidas ou fazer indicações baseadas no conhecimento dos produtos; que o reclamante nunca se queixou de sobrecarga de trabalho; que o reclamante entregou atestados médicos no período em que trabalhou, aproximadamente até abril/2025, os quais eram lançados no sistema pelo próprio colaborador; que a empresa não tomou medidas específicas quanto aos atestados, pois eram por motivos diversos e o reclamante nunca solicitou recursos ou auxílio da empresa; que o reclamante nunca reclamou de exigências excessivas ou de peso, sendo o setor deste voltado à organização; que o reclamante mantinha bom relacionamento com colegas e chefia, sendo considerado um bom colaborador; que o reclamante tinha acesso ao espelho de ponto e ao banco de horas diariamente, nunca tendo reclamado de inconsistências; que o depoente não sabe informar se a empresa recebeu comunicação de rescisão indireta antes do processo; que a rotina de trabalho envolvia bater o ponto, trocar o uniforme e participar de um alinhamento chamado “ponto de partida”; que a loja recebe no máximo dois caminhões por semana e cada colaborador é responsável pelo abastecimento e precificação de seu próprio departamento; que a loja possui metas de venda geral, mas os colaboradores da base não possuem acesso a esses dados, que ficam restritos ao nível gerencial; que não são repassadas metas individuais, existindo apenas projeções de venda mensais para a loja; que não há recompensa financeira imediata pelo atingimento dessas projeções, havendo apenas o pagamento anual de PRL com base nos resultados gerais da loja. Nada mais disse, nem lhe foi perguntado. 1ª TESTEMUNHA DO AUTOR - THIAGO DE MELO MARTINI - Que o depoente trabalhou na reclamada no período de 02/10/2024 até aproximadamente dezembro/2025; que o depoente exercia a função de caixa, mas todos os funcionários realizavam diversas funções na loja; que o reclamante era repositor, mas também atuava no caixa e em outras frentes, assim como os demais; que o relacionamento do reclamante com os colegas era bom e o ambiente era agradável; que o reclamante mencionava sentir dores nas costas e excesso de ansiedade em razão do acúmulo de tarefas; que o reclamante, embora repositor, precisava atuar na venda e conversão de produtos para marcas próprias da empresa, além da venda de livros; que a loja possuía cerca de 10 a 12 funcionários para um fluxo médio de 150 a 200 clientes por…
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