Processo 0020708-52.2026.5.04.0025

TRT4 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0020708-52.2026.5.04.0025
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
07/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumPrSe 0020708-52.2026.5.04.0025 REQUERENTE: MARCELA BARBOSA DA SILVA REQUERIDO: F. IMM. BRASIL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4c4e66 proferido nos autos.   Vistos, etc. Intime-se a autora para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias. Não o fazendo, faculto idêntico prazo às rés. O índice de atualização monetária utilizado deverá ser claramente identificado pela parte que apresentar o cálculo ou pelo contador ad hoc. No silêncio, fica desde já nomeado(a) o(a) contador(a) Ad Hoc   MIRIÁDI FONTANA COSTA para elaboração da conta, com prazo de 10 dias. Os CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO deverão observar o comando da decisão que se executa nos seus exatos termos e os seguintes critérios (ressalvadas as hipóteses em que houver expressa disposição em contrário na decisão exequenda) que seguem: 1) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS -  A CORREÇÃO MONETÁRIA deve estar de acordo com a recente interpretação conferida pela SDI-1 do C. TST ao tema por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, a partir do decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no bojo das ADCs n.ºs 58 e 59 e ADIs n.ºs 5867 e 6021, nos seguintes termos: a) na fase pré-judicial, a incidência dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei n.º 8.177/1991, concomitante com a adoção do IPCA-E; b) a partir do ajuizamento da ação, de 1º/4/1995 até 29/08/2024, aplicação da taxa SELIC - Receita Federal, sem a aplicação de juros de 1% ao mês (independentemente da matéria objeto de condenação); e c) a partir de 30/08/2024, atualização monetária pelo IPCA e incidência de juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC - IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa legal). Em se tratando de execução trabalhista contra a Fazenda Pública na condição de devedora principal, os critérios de correção são aqueles fixados pelo STF no julgamento da ADI n.º 4357, ou seja, TR até 25.03.2015 e IPCA-E no período posterior, além de juros de mora de 0,5% ao mês desde o ajuizamento da ação, ambos limitados a 08.12.2021, sendo que, a partir de 09.12.2021, em face ao teor do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, passa-se a adotar exclusivamente a taxa SELIC acumulada mensalmente, onde estão englobados nesta os juros e correção monetária. O uso do IPCA-E e da SELIC deverá observar os seguintes parâmetros: a) aplica-se o IPCA-E desde o dia 1º do mês subsequente ao da prestação do serviço (Súmula 381 do TST), ou data anterior adotada pela empregadora, até o dia anterior ao do ajuizamento da ação; b) na vigência do art. 406 do Código Civil, aplica-se a taxa SELIC a partir do dia do ajuizamento da ação; c) as indenizações de danos de moral, estético, existencial serão atualizadas pela taxa SELIC a partir da data do arbitramento do valor da indenização (Súmula 439 do TST); d) os honorários de sucumbência e demais despesas processuais serão atualizados na forma definida na ADC 58. Quando os honorários advocatícios sucumbenciais forem fixados em quantia certa, os juros da taxa SELIC incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão (art. 85, § 16, do CPC). e) os juros de mora equivalentes à taxa SELIC não integram a base de cálculo do imposto de renda (OJ n. 400 da SDI-1 do TST). Observar, ainda, a Súmula nº 21 do E. Tribunal Regional:"Os débitos trabalhistas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados