Processo 0020710-52.2022.5.04.0028
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SIMONE MARIA NUNES ROT 0020710-52.2022.5.04.0028 RECORRENTE: ROBSON GUSTAVO BARZ ANTUNES E OUTROS (1) RECORRIDO: RCI-TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA FALIDO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 865fc57 proferida nos autos. ROT 0020710-52.2022.5.04.0028 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 130.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A ALINE SANTOS DINIZ OLIVEIRA (DF39380) CLAUDIO BISPO DE OLIVEIRA (DF61643) LUIZ CLAUDIO SACRAMENTO PORCIDONIO JUNIOR (DF48054) MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL (MG64029) REBECA DINIZ OLIVEIRA (DF76704) Recorrido: Advogado(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL MATEUS HAESER PELLEGRINI (RS57114) Recorrido: Advogado(s): RCI-TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA FALIDO HUMBERTO TORTORELLI NETO (RS79713) Recorrido: Advogado(s): ROBSON GUSTAVO BARZ ANTUNES MAIANE DA ROSA JACOMELLI (RS77433) RECURSO DE: BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/10/2025 - Id 017ebb9; recurso apresentado em 29/10/2025 - Id 3c4501e). Representação processual regular (ids be18d75; 3e27864). Preparo satisfeito (ids 9c516e7; f340e9b). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Os trechos transcritos nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista são os seguintes: TRECHO DO ACÓRDÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO: “(...) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEMAIS ITENS DA CONDENAÇÃO. (...) Examino. (...) A reclamada BB Tecnologia e Serviços S.A. enquadra-se como empresa estatal, de direito privado, à luz do artigo 2º, inciso, I, do Decreto n. 8.945/2016. No entanto, é parcialmente vinculada a regras atinentes à Administração Pública Indireta, em razão de seu controle acionário pertencer ao Banco do Brasil, sociedade de economia mista. Pois bem. O artigo 37, § 6º, da Constituição Federal permite a imputação de responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, nos seguintes termos: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". De outro lado, dispõe o artigo 71, § 1º, da Lei 8.666/93, com a redação dada pela Lei 9.032 de 1995, que " a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis”. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) no 16/DF, em 24/11/2010, declarou a constitucionalidade do artigo 71, § 1º, da Lei no 8.666/93, tendo firmado entendimento no sentido de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, automaticamente, a responsabilidade pela satisfação dos débitos trabalhistas. De qualquer forma, o reconhecimento da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.