Processo 0020711-17.2026.5.04.0733
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0020711-17.2026.5.04.0733 RECLAMANTE: LOIVA TERESINHA DA ROSA MACHADO RECLAMADO: TW - TABACCO WAY LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48905b9 proferido nos autos. G Vistos. 1. Dispensa de Audiência Inicial Recebo o processo pelo rito proposto e, por motivo de celeridade e economia processual, dispenso a realização de audiência inicial. 2. CTPS Caso ainda não o tenha feito, a parte autora deverá juntar aos autos cópia de sua CTPS Digital, no prazo de 5 dias, documento indispensável ao ajuizamento da ação (art. 787 da CLT) e à análise do pedido de justiça gratuita (art. 790 da CLT). A impossibilidade de juntar o documento deverá ser justificada expressamente. 3. Juízo 100% Digital Verifico que a parte autora optou pela tramitação do processo na modalidade Juízo 100% Digital, regulamentada pela Resolução Administrativa nº 24/2021 do TRT4 e pela Resolução CNJ nº 345/2020. Nos termos do art. 3º, § 4º, da Resolução CNJ nº 345/2020, os atos processuais podem ser realizados presencialmente, mediante decisão fundamentada do magistrado. No caso em exame, as partes possuem domicílio no território do Foro Trabalhista de Santa Cruz do Sul. Nessas circunstâncias, a tramitação pelo Juízo 100% Digital não se mostra adequada, uma vez que a concentração dos principais sujeitos processuais na jurisdição recomenda a realização presencial das audiências, especialmente para a colheita da prova oral, que demanda a imediata percepção do Juízo e assegura a incomunicabilidade das testemunhas. Com fundamento no art. 765 da CLT, que confere ao magistrado ampla liberdade na condução do processo e na definição da forma mais apropriada para a prática dos atos processuais, indefiro o requerimento de tramitação pelo Juízo 100% Digital. Exclua-se o respectivo atributo no sistema. 4. Citação das Reclamadas Citem-se as reclamadas para contestarem a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão. No mesmo prazo, as reclamadas poderão requerer audiência para apresentação de defesa, sob pena de preclusão. Após, venham conclusos para novas determinações. Intime-se. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 21 de julho de 2026. DIOGO GUERRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LOIVA TERESINHA DA ROSA MACHADO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.