Processo 0020711-42.2014.5.04.0020

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020711-42.2014.5.04.0020
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020711-42.2014.5.04.0020 RECLAMANTE: MARIA FATIMA DE ALMEIDA BATISTA RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78f4693 proferida nos autos. Vistos, etc. Sobre o tratamento dos depósitos judiciais em processos arquivados definitivamente o art. 3º do Ato Conjunto CSJT.GP.GCJT nº 01/2019 dispõe: Art. 3º Os processos que se encontrem no arquivo definitivo na data da publicação do presente Ato Conjunto e que possuam contas judiciais ativas com valores depositados não deverão ser movimentados pelas Varas do Trabalho, passando à responsabilidade das Corregedorias Regionais. (grifei) No mesmo sentido o disposto no Provimento nº 284/2022 da Corregedoria Regional do E. TRT da 4ª Região estabelece que os depósitos existentes em contas judiciais ativas são de responsabilidade “I - da Corregedoria Regional, por meio do Juízo Auxiliar de Execução (JAE), quando vinculadas a processos arquivados definitivamente até 14.02.2019… (…) §1º No caso do inciso I, a movimentação das contas só poderá ser feita pelas Unidades Judiciárias mediante delegação da Corregedoria Regional. …” conforme disposto no art. 2º, I, Prov. nº 284/2022 da Corregedoria Regional. No caso dos autos, houve o seu arquivamento de forma definitiva na data de 13.12.2016 ou seja, anterior a 14.02.2019, conforme registro do processo eletrônico: Isso posto, não podendo este Juízo movimentar a conta judicial, o requerimento deve ser encaminhado ao Juízo Auxiliar da Execução na forma do disposto no art. 7º do referido Provimento, o qual dispõe: Art. 7º As solicitações referentes à liberação de valores em processos arquivados definitivamente até 14.02.2019 deverão ser encaminhadas ao Juízo Auxiliar da Execução, pelo e-mail jae@trt4.jus.br, e serão examinadas oportunamente. A reclamada não possui inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT para estes autos. Tendo em vista que tratam-se de autos físicos, já arquivados e migrados para o PJ-e, redistribua-se ao Juízo Auxiliar de Execução - Garimpo para análise do requerimento apresentado. Dê-se ciência à requerente. Cumpra-se de imediato. PORTO ALEGRE/RS, 20 de abril de 2026. RAFAEL FIDELIS DE BARROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

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