Processo 0020711-44.2024.5.04.0003
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RAUL ZORATTO SANVICENTE ROT 0020711-44.2024.5.04.0003 RECORRENTE: MAURO HENRIQUE DE ARAUJO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: MAURO HENRIQUE DE ARAUJO DA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 526e89d proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020711-44.2024.5.04.0003 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. J. A. RODRIGUES MORALES ABRAAO ISAQUE DA SILVA (RS125297) MARCELO DOMINGUES DE FREITAS E CASTRO (RS31306) Recorrido: Advogado(s): DIJON COMERCIO DE VEICULOS LTDA SIMONE FONSECA ESMANHOTTO (PR20934) Recorrido: INGRID BRACHT LINO Recorrido: Advogado(s): MAURO HENRIQUE DE ARAUJO DA SILVA ALESSANDRA PEREZ HOWES (RS58511) ALINE SCHULER DE CARVALHO (RS57973) MARCUS VINICIUS SARAIVA CARDOSO (RS55146) Recorrido: Advogado(s): SERVOPA SA COMERCIO E INDUSTRIA SIMONE FONSECA ESMANHOTTO (PR20934) RECURSO DE: J. A. RODRIGUES MORALES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/03/2026 - Id 4e4e182; recurso apresentado em 14/04/2026 - Id 82af80d). Representação processual regular (id 30abe8e; id ba6ba6e). Preparo dispensado (id e4eb6e2). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT Alegação(ões): - violação da(o) art. 467 e 477 da CLT, entre outras alegações. - divergência jurisprudencial. Não admito o recurso de revista no item. Assim constou da decisão recorrida: "(...) No caso, a reclamada não comprovou o pagamento das verbas rescisórias consignadas no TRCT (ID. 795b7f4). Assim, descumprido o prazo previsto no § 6º do art. 477 da CLT, impõe-se a incidência da multa estabelecida no § 8º do mesmo dispositivo. Outrossim, sendo incontroverso o valor indicado no TRCT, e ausente prova do respectivo adimplemento, é devida a multa prevista no art. 467 da CLT. Em atenção às razões recursais, esclareço que a condenação não decorre do reconhecimento, em juízo, de diferenças de verbas rescisórias, mas do inadimplemento integral dos valores constantes no TRCT. Provimento negado". Destaquei. Quanto à multa do art. 477, da CLT, o Eg. TST firmou o entendimento de que a multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT é sanção imposta ao empregador que não paga as parcelas rescisórias constantes do instrumento de rescisão no prazo a que alude o § 6º do mesmo dispositivo legal, não havendo previsão de sua incidência para a hipótese de pagamento incorreto ou insuficiente, desde que não haja notícia de fraude cometida pelo empregador. Assim, não há como impor sua aplicação em decorrência do reconhecimento judicial de diferenças salariais, uma vez que essa situação não está abrangida pelo dispositivo de lei em questão. Grifei. Portanto, a interpretação conferida pelo v. acórdão recorrido está em consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência do Eg. TST (RR-213600-10.2007.5.09.0673, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 19/12/2023, RR-100379-40.2019.5.01.0224, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 20/04/2023, RR-16800-23.2013.5.17.0011, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 12/04/2024,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.