Processo 0020713-38.2025.5.04.0016
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020713-38.2025.5.04.0016 RECLAMANTE: DARCI VALDEMAR DE ALMEIDA RECLAMADO: PARCKS COMERCIO DE PECAS PARA EMPILHADEIRAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7ebbbd proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Intimem-se as partes para que informem, em 48 horas, se pretendem apresentar cálculo de liquidação. Uma vez demonstrado o interesse processual, defiro prazo de 08 dias para tanto. 2. Para efetuar o cálculo, salvo disposição expressa em contrário na sentença liquidanda, deve ser observado o quanto decidido pelo plenário do STF, em julgamento definitivo, na ADC 58, ADC 59 , ADI 5.867 e ADI 6.021. Assim, deve ser utilizado: a) IPCA-E até interposição da ação, com a inclusão dos juros de mora proporcionais equivalentes à TRD na fase pré-judicial; b) SELIC (simples, sem qualquer contagem com outro índice e cumulação com juros legais) para o período posterior; 3. Em caso de se tratar de reclamada equiparada à Fazenda Pública, devem ser observados os critérios definidos na ADC 58 - IPCA-E e juros de mora da caderneta de poupança até 08/12/2021 - e, a contar de 09/12/2021, a taxa SELIC, conforme EC nº 113/21. 4. Deverá ser apresentado relatório com resumo detalhado da conta, especificando as rubricas de natureza remuneratória e indenizatória, além do FGTS, bem como os recolhimentos previdenciários (ambas as quotas) e fiscais, bem como a quantidade de meses a considerar na tabela progressiva supra referida. 5. Silentes ambas as partes, o cálculo será elaborado pelo(a) contador(a) do Juízo que terá o prazo de trinta dias para apresentação do seu trabalho. No contexto, venham conclusos para designação (consoante art. 14 da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019). 6. Apresentados os cálculos, deverá ser dada vista às partes, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. 7. Findo este prazo, retornem conclusos. 8. Eventuais situações não previstas nos itens supra serão objeto de análise caso a caso, mediante conclusão a este(a) magistrado(a). PORTO ALEGRE/RS, 27 de julho de 2026. HORISMAR CARVALHO DIAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REF MANUTENCAO E LOCACAO LTDA - EPP - PARCKS COMERCIO DE PECAS PARA EMPILHADEIRAS LTDA
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