Processo 0020713-44.2020.5.04.0006

TRT4 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0020713-44.2020.5.04.0006
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
15/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumSen 0020713-44.2020.5.04.0006 EXEQUENTE: LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3279a6 proferida nos autos.   Vistos, etc. Homologo, por sentença, os cálculos retificados, no montante apurado no resumo de id. f53fa76, por refletir corretamente as parcelas da condenação, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Atente que as reclamadas foram condenadas de forma solidária. Honorários do contador fixados quando da decisão de id. 35a5062, os quais mantenho Assim, lançada a conta, consoante planilha de atualização a seguir anexada, ficam as reclamadas , CITADAS para pagar, em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT combinado com o art. 513, §2º, I, do CPC/15, a quantia total de R$ 260.132,06 (duzentos e sessenta mil, cento e trinta e dois reais e seis centavos)), atualizada até 20/05/2026, devida no processo acima identificado. Ressalto que já foram abatidos os saldos dos depósitos recursais e judiciais (ids . 5f13ebf e a635b51 ) e alvarás liberados. Ressalto , ainda, que foram abatidos os saldos dos depósitos de ids. 53b79fc e 9d92cc1, as custas recolhidas e incluídas custas de execução. Para pagamento deverão ser observados os seguintes procedimentos: 1) Atualizar a dívida até o dia do efetivo pagamento. As guias de depósito deverão ser geradas pelas partes na página do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, conforme orientações contidas na página do TRT da 4ªRegião (www.trt4.jus.br), aba serviços. 2) Efetuar o recolhimento dos tributos em guias específicas devidamente preenchidas com os dados do processo, conforme orientações contidas na página do TRT4, aba serviços. 2.1) Custas em GRU; 2.2) Contribuições previdenciárias em DARF; 2.3) Imposto de renda em DARF; 2.4) FGTS conta vinculada em GFIP. A não observância dos procedimentos acima (itens 1 e 2), será considerado descumprimento de obrigação de fazer e ato protelatório, sujeito à cominação de multa correspondente (art. 774, II e IV, e §único do CPC), ao prosseguimento da execução e à inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. A execução é definitiva, conforme o certificado pelo id. 4b4519e. Em caso de inércia da reclamada, cientifique-se o exequente, que deverá, no prazo de 5 dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento da execução, indicando meios viáveis e eficazes à garantia do Juízo, sendo que seu silêncio será interpretado como requerimento apenas dos procedimentos padrões de prosseguimento da execução. Decorrido o prazo sem manifestação e infrutíferas as diligências citadas, arquivem-se os autos com registro de dívida, forte no art. 11-A da Lei nº 13.467/2017.           PORTO ALEGRE/RS, 14 de maio de 2026. MARCIA PADULA MUCENIC Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - BANCO AGIBANK S.A

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