Processo 0020713-65.2023.5.04.0741
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLOVIS FERNANDO SCHUCH SANTOS ROT 0020713-65.2023.5.04.0741 RECORRENTE: VAGNER ALEX RENER WINK RECORRIDO: VALDIR DA SILVA CONSTRUTOR - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c64d1e3 proferida nos autos. ROT 0020713-65.2023.5.04.0741 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 32.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. AZEVEDOS EMPREENDIMENTOS LTDA CASSIA RONISE SOMAVILLA GUASSO (RS38740) Recorrido: Advogado(s): VAGNER ALEX RENER WINK JOELSIO NEVES DE OLIVEIRA (RS101643) JULIO CESAR BARRERA MATOS (RS110418) JULIO VINICIUS BAZZAN FABRICIO (RS104424) MIRIANE KARINE GRZIBOWSKI (RS126730) Recorrido: Advogado(s): VALDECI STILER & CIA LTDA SIGRID DORIS ARTMANN (RS28758) Recorrido: VALDIR DA SILVA CONSTRUTOR - ME RECURSO DE: AZEVEDOS EMPREENDIMENTOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/07/2025 - Id 9bb1737; recurso apresentado em 21/07/2025 - Id 3d2e8b5). Representação processual regular (id 480e6e5). Preparo satisfeito (id 480e6e5; 32d5372). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "Do quanto fundamenta a Sentença, faço apenas pequeno reparo: a prova oral estabelece que "a Azevedos disse que ia pagar os salários devidos pela reclamada Valdir, mas só pagou alguns meses; quem fechava o portão da obra da Azevedos era Valdir", sendo certo que o preposto da Azevedos confirma esta informação. Em assim sendo, entende-se que, mesmo sem uma formalização de grupo econômico, a Azevedos agiu como se tivesse responsabilidade solidária, ou ao menos subsidiaria. Tendo-se em vista o princípio da primazia da realidade, e que nem sempre há documentação que formalize a rotina do dia a dia laboral, entendo que a Azevedos deve arcar com a responsabilidade subsidiária por todo o período analisado na presente lide. Não há, entretanto, prova robusta para reformar a Sentença no que pertine à ré Valdeci Stiler & Cia Ltda. Por tais razões, se dá provimento ao recurso ordinário da parte ré para declarar a responsabilidade subsidiária da ré Azevedos Empreendimentos Ltda. por todo o período do presente contrato de trabalho". Não admito o recurso de revista no item. Infere-se das razões recursais que a parte pretende reexaminar fatos e provas, como se observa dos seguintes trechos: "O Acórdão Recorrido IGNOROU os documentos que integram os autos, sendo que não há possibilidade do Reclamante ter laborado em prol da Recorrente quando comprovado documentalmente, não somente pelos contratos, mas também pelos ALVARÁS DE LICENÇA (ID d5fae3b), que as obras de AMBOS os empreendimentos objeto dos contratos não haviam iniciado (do NORD iniciou em 20/12/2021 e do CONCEPT em 09/03/2021 – ID d5fae3b). A de se perguntar Excelências, se não haviam iniciado as obras, iria o Reclamante, AJULEJISTA, laborar onde? (...) Inclusive no depoimento prestado em juízo, o preposto da Recorrente esclareceu que “o reclamante trabalhou no Empreendimento NORD, cuja obra iniciou em 2021; a reclamada Azevedo fez pagamento diretos ao autor por 2 meses” (grifo meu), sendo que jamais afirmou que se comprometeu a pagar os salários devidos por Valdir e/ou que quem fechava o portão da obra da Azevedos era Valdir,…
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