Processo 0020717-14.2025.5.04.0004

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020717-14.2025.5.04.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
02/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020717-14.2025.5.04.0004 RECLAMANTE: EDUARDO DA CRUZ PEREIRA RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25a4ba4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   CONCLUSÃO (ART. 832, CLT): DECLARO nula, porque ilícita e discriminatória, a despedida do autor e reconheço o direito a reintegração ao emprego.  DEFIRO o pagamento de: a) indenização, em dobro, em valor correspondente aos salários do período desde a despedida ilegal, até até 19 meses depois, abrangendo férias, décimos terceiros e FGTS, observados ainda os reajustes salariais eventualmente pactuados no período; b) indenização por danos morais, no valor de R$50.000,00, a ser atualizado na proporção dos créditos trabalhistas, a contar da data da extinção ilegal do vínculo de emprego; c) diferenças de adicional de insalubridade pela observância do grau máximo, com reflexos em horas extras;  d) diferenças de horas extras, assim consideradas aquelas excedentes a 8 horas por dia e 44 horas por semana, bem como aquelas atinentes aos intervalos intrajornada; com integrações em repousos semanais remunerados e feriados; e) diferenças de aviso-prévio, gratificação natalina e férias (remuneração com acréscimo de 1/3) pelo cômputo das diferenças de adicional de insalubridade e de horas extras deferidas, já integradas em repousos semanais remunerados e feriados, pelo aumento da média remuneratória; f) FGTS com 40% sobre todas as verbas salariais antes reconhecidas como devidas; g) multa do art. 477 da CLT; h) lanche pelo trabalho em jornada extraordinária conforme previsão normativa; i) diferenças de PPR do contrato; j) honorários de advogado à razão de 15% sobre o montante bruto da condenação. Os honorários periciais, ora arbitrados em R$ 4.000,00, deverão ser suportados pela reclamada. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. Para efeito de cálculo das horas extras, são aplicáveis o divisor 220, o adicional de 50% (cinquenta por cento) ou superior, se assim dispuser norma coletiva aplicável. A base de cálculo das horas extras é composta pelo valor da hora normal, integrado pelas verbas de natureza salarial, como adicional de insalubridade. Devem ser considerados como pagos todos e apenas os valores documentados nos autos. A correção monetária deverá ser realizada com base no IPCA-E. Juros de mora na forma da Constituição. A atualização do FGTS deve seguir os mesmos critérios dos créditos trabalhistas. Não são cabíveis descontos fiscais e previdenciários, porque a executada é responsável exclusiva pela ausência de repasse à época própria, na forma do artigo 33, § 5.º, parte final, da Lei n.º 8.212/91. A contribuição previdenciária do empregador compreende o percentual de 20%, acrescida da parcela SAT e excluída a contribuição a terceiros. Não há compensação referente à mesma competência e ao mesmo fato gerador passíveis de serem deferidos. FORMA DE CUMPRIMENTO. A sentença deverá ser liquidada por cálculo. Arbitro à condenação o valor provisório de R$ 200.000,00.  Custas na forma da lei, pela reclamada. Na forma da CLT, (art. 832, § 1º - Quando a decisão concluir pela procedência do pedido, determinará o prazo e as condições para o seu cumprimento), determino que, tão logo apurada a conta, a reclamada cumpra a obrigação na forma do art. 880 da CLT, valendo a presente como mandado de citação. No mesmo prazo, deverão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados