Processo 0020717-14.2025.5.04.0101
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0020717-14.2025.5.04.0101 RECLAMANTE: LETIERE KRAUSE DE MATOS RECLAMADO: COMPANHIA DE GERACAO E TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA DO SUL DO BRASIL - ELETROBRAS CGT ELETROSUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2aea5e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, extingo o processo sem resolução do mérito quanto ao pedido de devolução de “demais verbas” descontadas dos contracheques de agosto e setembro de 2024, por inépcia da inicial, e, quanto ao remanescente, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória ajuizada por LETIERE KRAUSE DE MATOS contra COMPANHIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL – ELETROBRAS CGT ELETROSUL para, nos termos da fundamentação, observada a prescrição pronunciada, condenar a reclamada a pagar ao reclamante as seguintes parcelas: a) diferenças de horas extras, assim consideradas as excedentes da oitava hora diária, bem como as excedentes da quadragésima quarta hora semanal não compreendidas nos excessos da oitava hora diária, com os adicionais de 50% ou de 100%, este quando trabalhadas em domingos ou feriados, com reflexos em repousos semanais remunerados, adicional de periculosidade, gratificações natalinas, férias remuneradas com o acréscimo de 1/3 e aviso prévio indenizado; b) indenização equivalente aos períodos de intervalo intrajornada suprimidos, com o adicional de 50%; c) indenização das horas subtraídas do intervalo de onze horas entre jornadas, com o adicional de 50%; d) indenização das horas subtraídas do intervalo de trinta e cinco horas entre semanas, com o adicional de 50%; e) diferenças do adicional noturno, observado o cômputo da redução ficta da hora noturna, com reflexos em repousos semanais remunerados, adicional de periculosidade, gratificações natalinas, férias remuneradas com o acréscimo de 1/3 e aviso prévio indenizado; f) devolução dos valores indevidamente descontados quando do pagamento da PLR 2021; g) devolução do montante de R$ 1.790,05, irregularmente descontado sob a rubrica “PJ 1- RET.ADT.13º SALÁRIO” (cód. 6010) no contracheque do mês de agosto de 2024; h) FGTS incidente sobre as parcelas deferidas passíveis de incidência (principal e reflexos), acrescido da multa de 20% e da indenização complementar de 20%. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, e acrescidos de juros e correção monetária. Autorizo os descontos previdenciários e fiscais cabíveis. Em atenção ao disposto no § 3o do art. 832 da CLT, declaro que não possuem natureza salarial para fins de incidência de contribuição previdenciária as parcelas deferidas nos itens ‘b’, ‘c’, ‘d’, ‘f’, ‘g’ e ‘h’, bem como os reflexos da parcela deferida no item ‘a’ em férias (quando indenizadas) e aviso prévio indenizado. A liquidação do feito deverá abranger o cálculo das contribuições previdenciárias devidas, devendo ser descontadas do montante devido ao reclamante as previstas no inciso II do art. 195, e respondendo a reclamada pelas previstas na alínea ‘a’ do inciso I do art. 195, ambos da CF, sendo desta a responsabilidade pela realização dos recolhimentos. A reclamada pagará custas, complementáveis ao final, de R$ 6.000,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 300.000,00. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios aos procuradores do reclamante, no montante…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.