Processo 0020717-40.2025.5.04.0351

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020717-40.2025.5.04.0351
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Gramado
Última publicação
06/05/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ATOrd 0020717-40.2025.5.04.0351 RECLAMANTE: WELLINGTON ALEXANDRE DA SILVA RECLAMADO: GRX CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd22677 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, decido: I – PRELIMINARMENTE, rejeitar as prefaciaais; II – NO MÉRITO: a) REJEITAR os pedidos deduzidos em face de RF LUCAS ENGENHARIA LTDA, para julgar improcedente a ação em face desta reclamada; b) ACOLHER EM PARTE os pedidos deduzidos pela parte autora, WELLINGTON ALEXANDRE DA SILVA, contra COMPANHIA ZAFFARI COMÉRCIO E INDÚSTRIA, 4T CONSTRUTORA LTDA, SPE DOM JOAQUIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, UNIMED PELOTAS/RS COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE LTDA e DUCATTI ENGENHARIA LTDA - EPP, para julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, ao efeito de CONDENAR a (s) ré (s), subsidiariamente, a satisfazer (em) à parte autora, em valores que serão apurados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, autorizados os descontos previdenciários e fiscais e demais deduções expressamente autorizadas:   a) 36 dias de aviso prévio indenizado; b) saldo de salário de 19 dias de maio/2024; c) 6/12 de 13º salário proporcional de 2024; d) 11/12 de férias proporcionais com 1/3; e) multa do art. 477, § 8º, da CLT; f) diferenças de aviso prévio, férias com 1/3 e 13º salários, em razão da repercussão do salário extrafolha; g) dois períodos em dobro de férias com 1/3; e h) indenização por dano moral, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em razão do atraso contumaz no pagamento de salários; DEVERÁ (ÃO) a (s) reclamada (s) recolher as diferenças de FGTS do contrato, bem como aquelas incidentes sobre as parcelas de natureza remuneratória da condenação, acrescidas da indenização de 40%, cuja base de cálculo é o “montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho”, que devem ser depositadas na conta vinculada do FGTS da parte autora e liberadas mediante expedição de alvará, pelo código próprio. A (s) reclamada (s) deverá (ão) recolher, ainda, as contribuições previdenciárias e fiscais, ciente (s) de que acréscimos decorrentes da sua mora (multa, juros e atualização) são de sua responsabilidade. Defiro o benefício da Justiça Gratuita ao reclamante. Condeno a parte reclamante e a (s) reclamada sucumbentes ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência recíproca e condeno o reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência, suspensa a exigibilidade daqueles devidos pela parte reclamante. Honorários periciais de R$ 1.000,00, que deverão ser requisitados junto ao E. TRT, mediante formulário próprio. Custas de R$ 600,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, R$ 30.000,00, ao encargo da (s) reclamada (s) sucumbentes, complementáveis ao final. As parcelas da condenação possuem natureza salarial, com exceção do FGTS. Intimem-se as Partes, o (a) Sr. (a) Perito (a) e, oportunamente, a União. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais.   Artur Peixoto San Martin Juiz do Trabalho     ARTUR PEIXOTO SAN MARTIN Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRX CONSTRUTORA LTDA - DUCATTI ENGENHARIA LTDA - EPP - 4T CONSTRUTORA LTDA - UNIMED PELOTAS/RS COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA - OWN TIME HOME CLUB…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados